Por que incinerar lixo não é a solução [C40]

Muitos municípios estão sendo inundados de propostas “milagrosas” de solução para o problema dos resíduos sólidos por meio de incineração. A ideia de resolver o problema e produzir energia barata parece promissora aos líderes municipais. Muitas vezes, as cidades gastam muito dinheiro investigando a viabilidade desses projetos e nunca avança devido às limitações dessas tecnologias e aos impactos com relação aos requisitos de combustível, custos operacionais, qualidade do ar e outras questões descritas em um artigo recente da C40.

A incineração de resíduos sólidos costuma ser apresentada como uma solução rápida e, ao mesmo tempo, produzir energia. A ideia é comercializada como limpa e lucrativa, mas isso não corresponde à realidade. A incineração está, na verdade, entre as piores abordagens que as cidades podem adotar para atingir as metas de redução de resíduos e de geração de energia. Sua infraestrutura fixa instalada (investimentos em CAPEX) é cara para construir e continua sendo cara na fase de operação (investimentos em OPEX). É ineficiente e gera elevados riscos ambientais.

A rota tecnológica da incineração prende as cidades a caminhos com alto teor de carbono, pois incentiva a continuar produzindo muitos resíduos para alimentar o incinerador, enfraquecendo as iniciativas de redução de geração de resíduos ou de aumento das taxas de reciclagem. No mundo todo há uma crescente oposição pública à incineração, que está sendo cada vez mais entendida como tão inadequada quanto o aterro sanitário à medida em que aumenta a conscientização sobre seus impactos ambientais e climáticos. Investimentos em infraestrutura de incineração tendem a se tornar “ativos irrecuperáveis”, à medida que as estratégias bem-sucedidas de redução de resíduos se consolidam e a oposição à incineração cresce. Estes argumentos também se aplicam a outros processos que utilizam o calor para eliminar os resíduos – como a pirólise, que utiliza o calor para decompor a biomassa. Continuar lendo Por que incinerar lixo não é a solução [C40]

Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental

O financiador de projetos de qualquer porte deveria ter a cautela de estudar a questão de potenciais danos causados ao meio ambiente, pois pode vir a ser também responsabilizado como Poluidor indireto.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, faz previsão implícita do Princípio do Poluidor-Pagador, cujo conceito fundamental é o de que o Poluidor deva “internalizar” os prejuízos causados por deterioração ambiental, de forma repressiva e preventiva. Aplicando aqui as teorias do Direito Civil, quem causa um dano deverá ser por ele responsabilizado. O Poluidor deve arcar com os custos das medidas necessárias para garantir que o meio ambiente seja preservado.

Antes da Constituição ser promulgada, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) já exigia que a instituição financiadora aguardasse a expedição do documento final pelo órgão ambiental competente para, a partir daí, verificar a possibilidade da liberação ou não do crédito.

Assim, o atendimento à legislação ambiental e às determinações das autoridades competentes ganharam muita relevância, principalmente no financiamento de operações de project finance. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se desenvolvem no sentido de entender que, em questões ambientais, o financiador assume, junto com o empreendedor, os riscos do projeto financiado. Em project finance, este risco é ainda maior, porque está vinculada a grandes empreendimentos, nos quais os riscos ambientais também são maiores. Continuar lendo Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental