Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

(notícia do CAU/BR)

O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Ao seu lado, há uma resolução inteira do CAU/BR (a nº 67, editada em dezembro de 2013) dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área. Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:

a) O partido topológico e estrutural;

b) A distribuição funcional;

c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;

Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”. Continuar lendo Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

Extra: justiça reafirma direito de arquiteto e urbanista elaborar e executar projetos de instalações elétricas de baixa tensão 

(Texto do CAU)

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão.

No dia 7 de junho, o Desembargador Federal Nelson Santos do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo contra a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP em face do diretor-presidente da empresa Bandeirante Energia S/A.

O Sindicato dos Engenheiros havia recorrido da decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, deferida em junho do ano passado, que assegurava o direito dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

A alegação do Sindicato, em síntese, foi de “que não há que se estender aos arquitetos e urbanistas a elaboração e execução de projetos de instalações e equipamentos no campo das instalações elétricas de baixa tensão, uma vez que tal atribuição seria exclusiva de Engenheiros”.

Entretanto, em sua decisão, o Desembargador Relator entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, disposto no artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna brasileira”.

Nova ação judicial 

Sob os mesmos fundamentos, o Conselho (CAU/SP) impetrou também mandado de segurança coletivo em face do diretor-presidente da CPFL Energia S.A, ainda pendente de decisão judicial.

CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória

Empreiteira envolvida na Lava Jato caracterizava profissionais de arquitetura e urbanismo como negligentes, imperitos e irresponsáveis
[matéria publicada pelo CAU/BR]

A 7ª Câmara do Conselho de Ética do CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) decidiu aplicar uma advertência contra a Andrade Gutierrez em razão de campanha da empreiteira considerada pelo CAU/BR como difamatória da categoria dos arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis.

A decisão relativa à Representação No. 043/17, em primeira instância, se deu em reunião do dia 24/05/17. No mesmo dia, ela foi comunicada aos profissionais que entraram com representação junto ao CONAR, solicitando a abertura de um processo ético contra a empreiteira – por sinal, uma das maiores envolvidas em atos de corrupção descobertos pela Operação Lava Jato. Continuar lendo CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória