Informação assimétrica e seleção adversa [GA]

Um conflito comum em contratos é a desigualdade de acesso a informações sobre e objeto contratado. Isso é muito fácil de se encontrar em ambos os lados do balcão, em especial quanto ao desconhecimento de clientes sobre pontos críticos do objeto contratado, tais como conhecimentos técnicos sobre características de imóveis, de ambiência urbana, de legislação específica incidente, e assim por diante. Da mesma forma, também é costumeiro que o cliente não apresente todas as informações sobre capacidade de investimento, limites de endividamento, disponibilidade de crédito e riscos cujo conhecimento que não queira compartilhar com o contratado.

A desigualdade no acesso à informação é conhecida como informação assimétrica, e a existência desse desequilíbrio costuma ser conhecida por ambas as partes. O mais correto seria que cada parte estimasse esse risco e o considerasse na negociação e fechamento do contrato. De certa forma, isso acaba ocorrendo até de forma pouco consciente, mas é importante que seja pontuado de forma mais clara entre os envolvidos na negociação de um novo contrato. Continuar lendo Informação assimétrica e seleção adversa [GA]

Aplicabilidade do BIM [GA]

 

Bilal Succar definiu o BIM em 2008 como um conjunto em expansão de tecnologias, processos e políticas que permitem às partes interessadas projetar, construir e operar qualquer tipo de edificação ou construção virtual de maneira colaborativa.

O modelo em BIM possui três elementos fundamentais:

1. Modelo geométrico, contendo as informações gráficas.

2. Especificações técnicas e referências, constituídas por informações não gráficas;

3. Documentação associada, por ser baseado em um banco de dados. Tais documentos externos podem ser de qualquer natureza, portanto permitem anexar alvarás, ART, RRT, memoriais com assinaturas públicas, diretrizes oficiais, matrículas de imóveis etc.

Por contraste, podemos também identificar o que não se classifica como BIM:

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Visão geral do BIM [GA]

Compreender o BIM passa pela compreensão ampla do empreendimento e da linguagem utilizada pelo investidor. Todos os aspectos da gestão de um empreendimento, inclusive ao do próprio escritório de arquitetura se reflete, de uma forma ou de outra, no BIM.

A concretização do ativo físico sempre tendeu a ser iniciada pelo arquiteto, mas o restante do processo era opaco para nós, porque as informações e processos eram muito compartimentados. Isso acontecia no mundo analógico e no mundo digital anterior, como o da tecnologia CAD de produção de documentos.

BIM não é um software, é um conjunto de políticas, processos e tecnologias que está criando uma nova forma de trabalhar. É muito mais um como do que um o quê. Desde o início da informatização dos processos de trabalho estamos numa mesma tendência de integração, transparência e colaboração. O BIM é apenas o coroamento deste processo no tempo presente com a utilização das possibilidades tecnológicas disponíveis. Com elas, criamos novas ferramentas, redesenhamos os processos de trabalhos e repensamos nossas políticas infra e extra-setoriais.

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Lucro é resultado [GA]

O lucro líquido de uma empresa é o resultado de sua operação em determinado período, e é um valor apurado ao seu término, nunca determinado ex ante. Qualquer determinação prévia de lucro não faz sentido numa economia de mercado. Também não há sentido em discursos de determinação de metas de resultado que não considerem o custo de oportunidade do capital investido.

Diversos métodos populares de precificação de serviços de arquitetura, entre os quais se inclui a Tabela de Honorários do CAU, sugerem a inclusão de uma determinada margem arbitrária sobre o custeio para a definição do preço. Mas os preços são definidos no livre encontro entre ofertantes e demandantes no mercado. Cada contrato será fechado num preço específico, principalmente em setores de serviços complexos, intelectuais e criativos. E cada empresa terá uma estrutura de custos também específica, o que gera um resultado (lucro ou prejuízo) para cada contrato.

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Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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