Modelagem econômico-financeira: investimento diferido

Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP, suponhamos agora que a prefeitura (poder concedente) não tenha capacidade financeira para arcar com a contraprestação pecuniária que está sendo apontada pelos estudos. Existem diversas saídas para esse tipo de problema, sendo um deles o investimento diferido no tempo. Esta solução consiste em adiar algum investimento mais para a frente, se for possível. Nem toda concessão permite essa manobra.

Futuro

O resultado do investimento diferido tem efeito exponencialmente crescente de forma proporcional ao período de adiamento. Pelo efeito de juros compostos, quanto mais para a frente ficar o investimento, menos será percebido. Ou seja, maior será a redução financeira do encargo público. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: investimento diferido

Modelagem econômico-financeira: ressarcimentos

Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP e concessões, inserimos hoje um assunto breve e muito relevante: a questão dos ressarcimentos dos estudos prévios à licitação (EVTEA) e do agente promotor do evento licitatório e de custódia de documentos e propostas, se houver.

Leilão B3

O desenvolvimento de um projeto de concessão tem por objetivo a construção de um contrato administrativo moderno, com as seguintes características básicas:

  • Medido por resultados efetivos, e não pela contratação pública de meios para atingi-lo;
  • Com remuneração do concessionário ponderada por desempenho;
  • Receitas do concessionário só serão auferidas mediante a efetiva entrega de benefícios à população, evitando o tradicional problema de obras públicas paralisadas;
  • Substitui a tradicional contratação pública de muitas empresas diferentes, onde cada uma faz só uma parte e não tem compromisso com a entrega de benefícios, por um contrato único cuja remuneração do parceiro privado depende da geração de benefícios reais;
  • Elimina a necessidade de elaboração de vários processos licitatórios, realizando apenas um;
  • Inclui estudos de engenharia, técnico-operacionais, econômico-financeiros, jurídicos, de comunicação social e de gestão de impactos socioambientais da concessão;
  • Exige a oportunidade de participação popular no processo por meio de Consulta Pública e Audiência Pública;
  • Permite a transferência de riscos ao parceiro privado, compartilhamento de riscos, e seleção de riscos mais facilmente geridos pelo poder público a se manter sob domínio público, de forma a construir uma solução socialmente econômica;
  • Permite exigir que o parceiro privado mantenha uma gestão transparente e responsável, o que inclui o controle social e a divulgação pública constante da evolução do contrato de concessão;
  • Entre diversos outros aspectos.

Ou seja, é um conjunto grande de tarefas coordenadas que demandam a atuação de profissionais e especialistas com conhecimentos específicos. Isso tem um custo elevado, e costuma tomar vários meses de desenvolvimento mútuo com a participação de servidores públicos que conheçam a fundo as realidades e desafios locais. Este custo de estruturação do projeto costuma ser ressarcido aos cofres de quem o financiou (que pode ser o próprio poder público concedente ou um fundo estruturador) pelo vencedor da licitação. Dessa forma, no primeiro período da concessão, adicionamos essa despesa pontual da concessionária. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: ressarcimentos

Modelagem econômico-financeira: tributação sobre o lucro

Acabamos de ver como funciona a tributação sobre as receitas no post anterior, agora veremos a tributação sobre o lucro. Esses tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Provavelmente esses tributos serão mantidos na Reforma Tributária, mas suas alíquotas podem (e devem) se modificar futuramente. Apresentaremos aqui a situação atual.

A incidência desses tributos é sobre o lucro tributável, ou seja, o lucro menos a depreciação e a amortização do período. Depreciação se refere a uma despesa “invisível” ao caixa em cada período, mas que em algum momento se fará necessária para reposição de ativos que se tornem improdutivos por terem ficado obsoletos, desatualizados, gastos, exauridos, e assim por diante. A legislação brasileira estabelece as regras de depreciação linear por tipo de ativo. Por exemplo, veículos de passeio são totalmente depreciados em cinco anos, e um edifício ou ativo construído é totalmente depreciado em 35 anos (de onde provavelmente vem o prazo máximo de PPP pela Lei 11.709/2004). Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: tributação sobre o lucro

Modelagem econômico-financeira: tributação sobre a receita

Qualquer tipo de modelagem econômico-financeira (MEF), avaliação econômica ou estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) precisa considerar a tributação na observação do fluxo de caixa. Hoje veremos apenas uma parte desses tributos, aqueles incidentes sobre a receita. Atualmente, significa falar sobre Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mas é muito provável que isso mude em breve com a Reforma Tributária.

Esses tributos precisam ser considerados porque afetam a receita que a concessionária efetivamente receberá, lembrando que estamos, na modelagem econômico-financeira (MEF), simulando o aspecto financeiro do plano de negócios de uma eventual contratada. Em outras palavras, estamos construindo um fluxo de caixa hipotético e plausível da concessionária em um plano de negócios referencial e não vinculante ao contrato administrativo da concessão.

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Custo de capital próprio: a questão da origem

Quando se trata do cálculo do custo de capital próprio, existe uma relevante discussão sobre qual deveria ser a origem das referências consideradas para os casos brasileiros. Os tradicionais métodos amplamente utilizados (CAPM e WACC) teoricamente poderiam ser utilizados a partir da observação das realidade exclusivamente doméstica de um país. Mas a realidade é um pouco diferente dessa.

O cálculo do custo de capital próprio (capital dos acionistas) pelo CAPM depende basicamente da identificação de três parâmetros fundamentais: taxa livre de risco (Rf), retorno de mercado (RM) e coeficiente de risco setorial (beta). E, no Brasil, temos dificuldades na identificação estável, segura e defensável para todos os três.

taxa livre de risco simboliza a remuneração do capital avesso ao risco. Qual é a rentabilidade de um investimento de risco zero (teórico)? Por definição, seria a remuneração obtida pelo emissor com a menor probabilidade de dar calote (default). Na falta de opção melhor, são considerados os retornos de títulos públicos do país. E aqui já temos um primeiro problema, porque essa taxa de remuneração no Brasil é extremamente variável. Um título com remuneração atrelada à taxa SELIC, por exemplo, teria uma remuneração de 14,25% ao ano antes da pandemia de covid-19, de 2% ao ano no auge da pandemia, e agora (fevereiro de 2025) estaria remunerando o investidor a uma taxa de 13,25% ao ano com viés de alta e expectativa de chegar a 15% ao ano em poucos meses. Neste contexto, qual taxa deveríamos usar, por exemplo, para modelar um projeto de 35 anos de horizonte? Continuar lendo Custo de capital próprio: a questão da origem