O futuro da habitação

Tentar adivinhar o futuro é uma forma muito eficaz de se frustrar. A única certeza que temos é que vamos errar. Erraremos por pouco ou por muito, mas sempre erraremos. Por outro lado, existem macrotendências bem estabelecidas que costumam se confirmar dentro de certa banda de variação –  e essas previsões aproximadas, sim, tendem a se confirmar.

A questão habitacional em todo o planeta também apresenta algumas macrotendência bastante claras, e é muito provável que se confirmem em algum ponto no futuro, ainda que algumas estejam mais próximas e outras, mais distantes.

Future Living Berlin
Future Living Berlin

É muito provável que a diferenciação de públicos se reduza com a paulatina conquista de maior equidade social. Com isso, a categorização da habitação (social, de mercado popular, de luxo, etc.) tende a se aproximar umas das outras até que, em algum ponto, deixem de fazer sentido, ou seus limites de classificação se tornem muito nebulosos.

Essa tendência já vem ocorrendo ao longo da história, ainda que esse processo seja muito lento: os palácios de desproporcionais dimensões são cada vez mais raros, assim como qualquer tipo de habitação que não ofereça um mínimo de dignidade a seus moradores, ou que se assemelhem a senzalas, são e serão cada vez mais condenados pela sociedade. A busca pela universalização da moradia digna é cada vez mais consensual (ou deveria ser) entre os mais diversos setores sociais, assim como a crítica à estratificação de qualquer oferta à sociedade. Continuar lendo O futuro da habitação

Serviços públicos e monopólios naturais

Há quem se pergunte por que tantos investidores se interessam por mercados de prestação de serviços públicos em contratos de longo prazo, muitos deles com taxas de retorno inferiores ao custo de oportunidade do capital no curto prazo. De onde vem essa atratividade?

É muito provável que parte da resposta a esta questão esteja numa característica da prestação de serviços públicos que reduz seu risco e garante algum patamar mínimo de demanda (algo que não existe em muitos outros setores). Estou falando do fato de serem monopólios naturais. As ciências econômicas definem tal estrutura de mercado como aquela em que uma só empresa consegue ofertar um bem ou serviço a um mercado inteiro a um custo menor do que duas ou mais empresas ([1], pp. 316-317). Continuar lendo Serviços públicos e monopólios naturais

Focus: expectativa de inflação segue subindo

O relatório Focus desta segunda-feira voltou a mostrar elevação na expectativa de inflação para as próximas semanas. Provavelmente refletindo as incertezas quanto à definição do nome do novo Ministro da Fazenda (com a redivisão do Ministério da Economia em três), o receio do mercado quanto ao nome de Fernando Haddad para a pasta, e os riscos fiscais da PEC da transição com a retirada de gastos sociais do teto. Continuar lendo Focus: expectativa de inflação segue subindo

Por que a modelagem de PPP considera dívidas?

Existem razões para que a modelagem econômico-financeira de projetos de parcerias público-privadas (PPP) considerem que a Sociedade de Propósito Específico (concessionária) possua dívidas. Existem alguns casos em que o Poder Concedente pede por uma estruturação que considere 100% de capital próprio (de acionistas), e o projeto acaba sendo questionado por órgãos de controle, em especial Tribunais de Contas.

A proporção entre capital próprio (dinheiro do acionista colocado na empresa) e capital de terceiros (dívidas contraídas pela pessoa jurídica) é um assunto conhecido como estrutura de capital, campo este que passou por transformações importantes ao longo do século 20. Podemos identificar com bastante clareza esses diferentes momentos: Continuar lendo Por que a modelagem de PPP considera dívidas?

A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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