O que é a Carta de Veneza

A Carta de Veneza é um documento internacionalmente convencionado para a conservação do patrimônio material de bens culturais. Seu nome oficial é Carta Internacional para a Conservação e Restauro de Monumentos, e resulta do II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos, realizado em Veneza, Itália, em 1964. A convenção estabelecida na Carta de Veneza é reconhecida internacionalmente e seguida até os dias atuais pelos órgãos oficiais de muitos países.
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Santiago do Chile, Nova Providência

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Encerramento da série PPP e concessões públicas

Ontem, dia 23 de janeiro de 2023, publiquei aqui o último texto da série sobre parcerias público-privadas (PPP) e concessões públicas no blog. Isso não significa que não voltarei mais ao assunto, mas apenas que a sequência intensa de textos sobre o assunto, iniciada em 2019, chega à sua conclusão. Continuar lendo Encerramento da série PPP e concessões públicas

Encargos e indicadores de desempenho em PPP

Existe uma confusão corriqueira nas estruturações de projetos de PPP e concessões quando se trata da modelagem das obrigações da concessionária. Se, por um lado, o Caderno de Encargos é um velho conhecido dos contratos administrativos brasileiros ao estabelecer taxativamente os deveres da contratada, por outro, os indicadores de desempenho representam uma inovação em nosso ordenamento jurídico sobre o tema.

Os contratos públicos mais modernos e eficazes objetivam mais os benefícios obtidos (output) de que os insumos ou a forma de se prestar os serviços (inputs). Com isso, esses contratos conferem maior liberdade à iniciativa privada para que sejam incorporadas inovações, tecnologias e eficiências que o poder público não tem conseguido alcançar por diversos motivos que vão das travas legais às necessidades de contratação de profissionais especializados de alto custo, além de o Estado não ter a possibilidade dos ganhos de escala em todos os setores. Continuar lendo Encargos e indicadores de desempenho em PPP

Presidência, Congresso e Supremo não são edifícios – nem pessoas

O que os invasores golpistas dos ataques de 8/1 estão percebendo (da pior forma) é que as instituições nacionais não se confundem com nenhum tipo de espaço físico – e nem com pessoas (temporariamente) investidas nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

As lamentáveis imagens e vídeos que circularam pelo país na última semana mostram aquelas pessoas iludidas pelo fato de terem conseguido invadir edifícios repositórios da repartição dos poderes constitucionais do país, acreditando que estavam tomando as instituições em si.

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Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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