BIM é obrigatório em licitações públicas?

A questão leva a uma análise um pouco mais complexa e fundamentada, mas a resposta mais objetiva próxima à orientação correta é “sim“. Vejamos os motivos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor (14.133), que em seu artigo 19 coloca como dever dos órgãos da administração:

V – promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

A previsão acima descreve indubitavelmente funcionalidades do BIM. E o termo “adoção gradativa” significa que a cada passo que se avança nessa direção, o retrocesso não é permitido. Portanto, se a administração já fez algum tipo de contratação em BIM, as contratações seguintes devem elevar seu grau de previsões e exigências de modelos digitais preparados para a utilização e atualização, ou seja, inteligentes e atrelados a bancos de dados – o que só ocorre de fato em modelos BIM.

Caso alguém ainda tenha qualquer dúvida a esse respeito, o mesmo artigo ainda apresenta uma complementação mais objetiva e contundente sobre o tema: Continuar lendo BIM é obrigatório em licitações públicas?

Precificação de risco e leilões de concessões públicas

Os contratos administrativos de forma geral já incluem a previsão legal de manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no momento em que foram firmados. Os contratos de concessão (sejam concessões comuns ou PPP) exacerbam tal necessidade em função de sua natural incompletude para o longo prazo. Contratos de PPP (Lei 11.079/2004) podem chegar a 35 anos, e as concessões puras (Lei 8.987/1995) não possuem limite temporal.

Com isso, para que o investidor aceite um compromisso tão duradouro, é necessário que todos os seus elementos possam ser precificados com a maior precisão possível no tempo presente. Qualquer incerteza mínima no tempo zero pode virar um gigante especulativo após décadas de incertezas macroeconômicas ou setoriais.

Ao colocar seu lance nos leilões públicos, o investidor de longo prazo na infraestrutura nacional está manifestando uma precificação de risco intrínseca. Explico: cada elemento de risco ao parceiro privado precisa ser precificada, ou seja, transformada em valores monetários, para que o investidor conheça os reais contornos de risco do investimento e possa construir sua proposta comercial alinhada à sua própria política de apetite ao risco. Continuar lendo Precificação de risco e leilões de concessões públicas