Loteamentos fechados e condomínios horizontais nas concessões de iluminação pública

Uma situação que costuma gerar dúvidas e controvérsias na estruturação de projetos de concessões de iluminação pública é a de vias, loteamentos e condomínios horizontais com controle de acesso. Faria sentido incluir os pontos internos a essas áreas no contrato de parceria público-privada? A resposta a esta questão depende da correta caracterização dos logradouros em análise.

Existem três situações morfológicas de conjuntos horizontais de residências unifamiliares lato sensu denominadas “condomínios fechados”, mas nem todas se enquadram juridicamente como condomínios. As situações mais comuns são: Continuar lendo Loteamentos fechados e condomínios horizontais nas concessões de iluminação pública

Concessões com outorga oneram o cidadão

Temos visto, em especial nos últimos tempos, algumas concessões de serviços públicos indo a leilão nos quais gestores públicos comemoram ágios (ou superágios) e os exibem como troféus ao público, como se fossem grandes vantagens públicas. O mesmo já ocorreu diversas vezes no país também em processos de privatizações. O que falta contar – inclusive ao público – é quem paga essa conta.

Não existe mágica: para equilibrar o fluxo de caixa do investidor, só existe uma forma de entrada de recursos, constituída pelas linhas de receitas da concessão. E essas receitas só existem nas seguintes formas:

  1. Tarifas cobradas diretamente dos usuários: tarifa de metrô, pedágio em rodovia, conta de água e esgoto, etc. Nesta modalidade, o cidadão-usuário paga essa conta diretamente à concessionária;
  2. Contraprestação paga pelo poder público à concessionária. Porém, de alguma forma, o Estado precisa arrecadar recursos para tal pagamento. Portanto, seja essa origem tributária ou não, a sociedade será de alguma forma onerada para o pagamento dessa conta;
  3. Aportes públicos nos ativos concedidos, e aqui aplica-se também o comentado no item anterior;
  4. Receitas extraordinárias da concessão, que conformam uma grande miríade de possibilidades. Porém, na prática de grande parte das concessões, essas receitas são marginais no montante total de receitas periódicas da concessionária. Sem falar que alguém será onerado no pagamento dessas tarifas e, em ativos públicos, esse ônus costuma ser difuso e repassado de forma generalizada à sociedade.

Continuar lendo Concessões com outorga oneram o cidadão