Mercado eleva expectativa de Selic para 12,75%

O Relatório Focus do Banco Central divulgado hoje mostra uma elevação na expectativa do mercado para a taxa Selic em 2022, para 12,75%. Isso representa uma alta de meio ponto percentual em relação à expectativa anterior.

A alta já era esperada em função da contínua elevação na expectativa de taxas de inflação, como o IPCA/IBGE, cuja expectativa saltou de 5,65% do relatório anterior para 6,45% no atual. Continuar lendo Mercado eleva expectativa de Selic para 12,75%

Grandezas para o projeto luminotécnico

Dando continuidade ao assunto, apresentamos hoje as grandezas luminotécnicas mais importantes a serem consideradas em projetos de concessões de iluminação pública. Já apresentamos anteriormente as grandezas luminotécnicas básicas (fluxo, intensidade e iluminância), as quais são complementadas pelas grandezas abaixo para o desenvolvimento de projetos, sejam esses de estruturação de contratos de parcerias (project) ou de projetos técnicos de iluminação (design).

Unidade de luminância: candela por metro quadrado (cd/m2), ou candela por pé quadrado (nos Estados Unidos). Representa a quantidade de energia luminosa de uma superfície fluindo numa direção específica. Ao contrário do que ocorre com a iluminância, a luminância é uma grandeza não recomendada para o rol de indicadores de desempenho da concessionária na prestação dos serviços. Isso ocorre em função do alto custo de medição desse desempenho por parte do Verificador Independente, porque a aferição da luminância efetiva é mais complexa e custosa que a aferição de outras grandezas. Cobrar a aferição deste indicador certamente se refletiria em maior contraprestação pecuniária e maior valor de cobrança do contribuinte por meio da COSIP). Continuar lendo Grandezas para o projeto luminotécnico

Loteamentos fechados e condomínios horizontais nas concessões de iluminação pública

Uma situação que costuma gerar dúvidas e controvérsias na estruturação de projetos de concessões de iluminação pública é a de vias, loteamentos e condomínios horizontais com controle de acesso. Faria sentido incluir os pontos internos a essas áreas no contrato de parceria público-privada? A resposta a esta questão depende da correta caracterização dos logradouros em análise.

Existem três situações morfológicas de conjuntos horizontais de residências unifamiliares lato sensu denominadas “condomínios fechados”, mas nem todas se enquadram juridicamente como condomínios. As situações mais comuns são: Continuar lendo Loteamentos fechados e condomínios horizontais nas concessões de iluminação pública

O que é “sale and leaseback”

As empresas são organizações que, por definição, reproduzem o capital a uma taxa igual ou superior ao seu próprio custo de oportunidade. Em outras palavras, para aquele dado nível de risco do setor em que a empresa atua, há investimentos alternativos cuja taxa de retorno é conhecida. Por exemplo, quem investe no ramo imobiliário sabe qual seria a rentabilidade de aplicar o mesmo capital em fundos de investimento imobiliário ou em ações de outras empresas do mesmo ramo.

Ocorre que esta taxa de remuneração do capital em risco costuma ser superior às taxas de remuneração de investimentos de risco mais baixo. E imóveis para aluguel tem nível de risco inferior a muitas outras atividades econômicas. Continuar lendo O que é “sale and leaseback”

O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo

Um fato tão noticiado em toda a imprensa nacional como a abertura da cratera que interrompeu uma das pistas da Marginal Tietê em São Paulo ficou incompleto em termos de informação: o modelo contratual desta obra, que por sua natureza provavelmente levará à solução do problema em pouco tempo.

Explico: uma contratação convencional de obra pública, inclusive como era feita pelo próprio Metrô de São Paulo até alguns anos atrás, define o que será feito, como será feito, e o poder público ou empresa estatal faz uma licitação apenas da obra pela legislação que rege contratos administrativos (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21). Neste modelo tradicional, como o Estado definiu objeto e técnica, assume a responsabilidade sobre tais decisões. Isso faz com que qualquer incidente relativo a essas decisões, sejam de sua responsabilidade.

ratera obra Metrô Linha 6

Porém, para felicidade dos usuários da Marginal Tietê e do Metrô, o contrato da Linha 6 não foi feito assim, mas sim em modelo de parceria público-privada, de acordo com a Lei 11.709/2004. Neste formato, o parceiro privado tem liberdade para decisões técnicas, de engenharia e operacionais, e será cobrado (e remunerado) conforme seu desempenho na prestação do serviço final, o que inclui os prazos para início das operações – que é o que interessa de fato ao usuário final do Metrô e da Marginal Tietê. Continuar lendo O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo