Modelagem econômico-financeira: agência reguladora

A partir da aprovação da Lei Geral de Concessões (Lei Federal 8.987/1995), se estabeleceram de forma clara as regras para concessões de serviços públicos no Brasil. Estas concessões, na qual a remuneração do prestador do serviço (concessionária) é remunerado diretamente pelos usuários por meio de tarifas, é também conhecida como concessão comum ou concessão simples.

A concessão comum, ao contrário do que ocorre em outros países, não foi enquadrada por nossa legislação como parceria público-privada (PPP) por não haver desembolso público de contraprestações pecuniárias. Na concessão comum, a receita de tarifas é suficiente para cobrir o custeio do serviço prestado.

Observe que essa transferência da prestação do serviço da administração pública (direta ou indireta) para uma empresa privada com fins lucrativos (concessionária) estabelece uma relação comercial entre todos cidadãos (inclusive os mais carentes) e um agente privado selecionado sem a participação direta da população neste processo. Além disso, por ser esta concessionária monopolista na prestação daquele tipo de serviço naquele determinado território, existe uma assimetria de poder decisório e de barganha entre este agente privado e o cidadão.

Este contexto levou o poder público a criar a figura de um agente intermediário empoderado o suficiente para garantir que o serviço seja prestado de forma adequada, eficiente, em conformidade com o interesse público, e que a relação comercial criada se mantenha em equilíbrio justo, sem cobranças ou comportamentos abusivos por parte do prestador do serviço.

Este agente recebe o nome de agência reguladora, e costuma ter suas receitas de fiscalização atreladas à Receita Bruta da concessionária. Esta base de cálculo é escolhida por ser a que possui maior transparência e poder ser mais facilmente aferida. A taxa de fiscalização gera, portanto, uma nova linha de despesa no fluxo.

Vejamos como isso aconteceria em nosso caso, uma concessão patrocinada, supondo uma hipotética cobrança equivalente a 0,25% da Receita Bruta da concessionária (já aplicado o Atingir Meta para VPL = 0):

Observe como cada elemento de despesa adicionado aumenta a contraprestação a ser paga pelo município ou pelos usuários. Por este motivo, o poder concedente é incentivado, por diversos meios diretos e indiretos, a perseguir sempre o arranjo mais econômico, seja pelo impacto no orçamento público, seja pela popularidade da gestão.

Saiba mais:

MEF: visão geral
MEF: custo e estrutura de capital
MEF: concessão patrocinada
MEF: origem das variáveis para custo de capital
MEF: tributos sobre a receita
MEF: tributos sobre o lucro
MEF: ressarcimentos
MEF: investimento diferido
MEF: capital de giro
MEF: cálculo do WACC

O que é PPP

PPP Habitacional no Brasil

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