Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP, suponhamos agora que a prefeitura (poder concedente) não tenha capacidade financeira para arcar com a contraprestação pecuniária que está sendo apontada pelos estudos. Existem diversas saídas para esse tipo de problema, sendo um deles o investimento diferido no tempo. Esta solução consiste em adiar algum investimento mais para a frente, se for possível. Nem toda concessão permite essa manobra.
O resultado do investimento diferido tem efeito exponencialmente crescente de forma proporcional ao período de adiamento. Pelo efeito de juros compostos, quanto mais para a frente ficar o investimento, menos será percebido. Ou seja, maior será a redução financeira do encargo público.
Vejamos um exemplo numérico em nosso exemplo (vide posts anteriores) para melhor compreensão: suponhamos que dos R$ 50 milhões de investimentos previstos, R$ 35 milhões tenham que ser feitos agora, e que R$ 15 milhões possam ser feitos apenas no ano 10. Vejamos seus efeitos em termos de redução na contraprestação pecuniária a ser paga pelo município:
Observe o alto poder redutor dos juros compostos nos descontos de fluxo de caixa: ao deslocar parte dos investimentos para o primeiro terço do prazo total do contrato, a contraprestação pecuniária caiu de R$ 3,68 milhões para R$ 2,385 milhões. Isso significa uma economia constante, ao longo de 30 anos de concessão, de mais de 35% aos cofres públicos.
O contrato de PPP permite a utilização de uma série de ferramentas que “forçam” (enforcement) o concessionário privado a se comportar de determinada maneira, se utilizando de uma ampla gama de incentivos para isso. A utilização dessas ferramentas depende da inteligência empreendida no processo de estruturação do contrato. Não é incomum a adoção de marcos contratuais nos quais as regras evoluem para novo patamar, modificando encargos, indicadores de desempenho e mecanismos de pagamento, por exemplo. Esses marcos também não precisam ser fixos, é possível construir “gatilhos” para o acionamento dessas novas configurações de regras ao longo do contrato.
Continuaremos o desenvolvimento em textos futuros.
Saiba mais:
MEF: visão geral
MEF: custo e estrutura de capital
MEF: concessão patrocinada
MEF: origem das variáveis para custo de capital
MEF: tributos sobre a receita
MEF: tributos sobre o lucro
MEF: ressarcimentos





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