Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP e concessões, inserimos hoje um assunto breve e muito relevante: a questão dos ressarcimentos dos estudos prévios à licitação (EVTEA) e do agente promotor do evento licitatório e de custódia de documentos e propostas, se houver.
O desenvolvimento de um projeto de concessão tem por objetivo a construção de um contrato administrativo moderno, com as seguintes características básicas:
- Medido por resultados efetivos, e não pela contratação pública de meios para atingi-lo;
- Com remuneração do concessionário ponderada por desempenho;
- Receitas do concessionário só serão auferidas mediante a efetiva entrega de benefícios à população, evitando o tradicional problema de obras públicas paralisadas;
- Substitui a tradicional contratação pública de muitas empresas diferentes, onde cada uma faz só uma parte e não tem compromisso com a entrega de benefícios, por um contrato único cuja remuneração do parceiro privado depende da geração de benefícios reais;
- Elimina a necessidade de elaboração de vários processos licitatórios, realizando apenas um;
- Inclui estudos de engenharia, técnico-operacionais, econômico-financeiros, jurídicos, de comunicação social e de gestão de impactos socioambientais da concessão;
- Exige a oportunidade de participação popular no processo por meio de Consulta Pública e Audiência Pública;
- Permite a transferência de riscos ao parceiro privado, compartilhamento de riscos, e seleção de riscos mais facilmente geridos pelo poder público a se manter sob domínio público, de forma a construir uma solução socialmente econômica;
- Permite exigir que o parceiro privado mantenha uma gestão transparente e responsável, o que inclui o controle social e a divulgação pública constante da evolução do contrato de concessão;
- Entre diversos outros aspectos.
Ou seja, é um conjunto grande de tarefas coordenadas que demandam a atuação de profissionais e especialistas com conhecimentos específicos. Isso tem um custo elevado, e costuma tomar vários meses de desenvolvimento mútuo com a participação de servidores públicos que conheçam a fundo as realidades e desafios locais. Este custo de estruturação do projeto costuma ser ressarcido aos cofres de quem o financiou (que pode ser o próprio poder público concedente ou um fundo estruturador) pelo vencedor da licitação. Dessa forma, no primeiro período da concessão, adicionamos essa despesa pontual da concessionária.
Caso o poder concedente tenha se valido de algum agente promotor da licitação, ou que tenha feito a custódia das propostas, essa despesa também é lançada no primeiro período da concessão, das mesma forma que os ressarcimentos dos estudos.
Assim, nossa modelagem passa a ganhar mais algumas linhas. A imagem abaixo tem algumas linhas ocultas em relação ao que já foi apresentado nos textos anteriores, após a aplicação do “Atingir meta” para manter o VPL igual a zero, como explicado anteriormente. Clique na imagem para ver em tamanho completo.
Os ressarcimentos costumam ter impacto maior na modelagem se comparados a outras despesas incorridas mais à frente. Isso acontece porque os valores são trazidos a valor presente (fluxo de caixa descontado), mas os ressarcimentos ocorrem logo no primeiro período, ou seja, têm maior impacto no VPL porque o desconto é de apenas um período (do período 1 ao período zero).
Continuaremos o desenvolvimento em textos futuros.
Saiba mais:
MEF: visão geral
MEF: custo e estrutura de capital
MEF: concessão patrocinada
MEF: origem das variáveis para custo de capital
MEF: tributos sobre a receita
MEF: tributos sobre o lucro





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