Modelagem econômico-financeira: capital de giro

MEF: Capital de Giro

Até agora, modelamos as finanças de uma concessão hipotética considerando o fluxo perfeito de casamentos entre receitas e desembolsos, até o último centavo, nas datas certas, de forma que a concessionária não precisasse ter qualquer folga financeira de caixa em momento algum. Obviamente isso é irreal.

Para corrigir isso, deixando a modelagem mais próxima à realidade, adicionamos a este fluxo uma necessidade de capital de giro líquido (NCG). Este montante é uma disponibilização periódica de liquidez ao caixa, que em tese não será consumido no longo prazo. Fará efeito no fluxo de caixa, uma vez que esse recurso poderá estar imobilizado nesses descasamentos financeiros nos momentos que passamos de um período para o seguinte. Perfeito, pois esta é a exata função do capital de giro. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: capital de giro

Modelagem econômico-financeira: investimento diferido

Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP, suponhamos agora que a prefeitura (poder concedente) não tenha capacidade financeira para arcar com a contraprestação pecuniária que está sendo apontada pelos estudos. Existem diversas saídas para esse tipo de problema, sendo um deles o investimento diferido no tempo. Esta solução consiste em adiar algum investimento mais para a frente, se for possível. Nem toda concessão permite essa manobra.

Futuro

O resultado do investimento diferido tem efeito exponencialmente crescente de forma proporcional ao período de adiamento. Pelo efeito de juros compostos, quanto mais para a frente ficar o investimento, menos será percebido. Ou seja, maior será a redução financeira do encargo público. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: investimento diferido

Modelagem econômico-financeira: ressarcimentos

Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP e concessões, inserimos hoje um assunto breve e muito relevante: a questão dos ressarcimentos dos estudos prévios à licitação (EVTEA) e do agente promotor do evento licitatório e de custódia de documentos e propostas, se houver.

Leilão B3

O desenvolvimento de um projeto de concessão tem por objetivo a construção de um contrato administrativo moderno, com as seguintes características básicas:

  • Medido por resultados efetivos, e não pela contratação pública de meios para atingi-lo;
  • Com remuneração do concessionário ponderada por desempenho;
  • Receitas do concessionário só serão auferidas mediante a efetiva entrega de benefícios à população, evitando o tradicional problema de obras públicas paralisadas;
  • Substitui a tradicional contratação pública de muitas empresas diferentes, onde cada uma faz só uma parte e não tem compromisso com a entrega de benefícios, por um contrato único cuja remuneração do parceiro privado depende da geração de benefícios reais;
  • Elimina a necessidade de elaboração de vários processos licitatórios, realizando apenas um;
  • Inclui estudos de engenharia, técnico-operacionais, econômico-financeiros, jurídicos, de comunicação social e de gestão de impactos socioambientais da concessão;
  • Exige a oportunidade de participação popular no processo por meio de Consulta Pública e Audiência Pública;
  • Permite a transferência de riscos ao parceiro privado, compartilhamento de riscos, e seleção de riscos mais facilmente geridos pelo poder público a se manter sob domínio público, de forma a construir uma solução socialmente econômica;
  • Permite exigir que o parceiro privado mantenha uma gestão transparente e responsável, o que inclui o controle social e a divulgação pública constante da evolução do contrato de concessão;
  • Entre diversos outros aspectos.

Ou seja, é um conjunto grande de tarefas coordenadas que demandam a atuação de profissionais e especialistas com conhecimentos específicos. Isso tem um custo elevado, e costuma tomar vários meses de desenvolvimento mútuo com a participação de servidores públicos que conheçam a fundo as realidades e desafios locais. Este custo de estruturação do projeto costuma ser ressarcido aos cofres de quem o financiou (que pode ser o próprio poder público concedente ou um fundo estruturador) pelo vencedor da licitação. Dessa forma, no primeiro período da concessão, adicionamos essa despesa pontual da concessionária. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: ressarcimentos