Volum3: o fluxo de trabalho do amanhã [GA]

Num futuro muito próximo (ou ainda hoje mesmo), o fluxo do trabalho intelectual deixará de ser feito por meio de e-mails, planilhas, editores de texto e de anotações com hiperlinks soltos. Trabalhar colaborativamente significará estar num ambiente estruturado de fluxos de trabalho e de dados, no qual o trânsito de informações respeitará protocolos e requisitos pré-estabelecidos.

Além disso, o ambiente digital de trabalho será interconectado e fluido entre diversos aplicativos de colaboração. O objeto do trabalho, ou seja, os arquivos eletrônicos que melhor traduzam o que é seu resultado principal estará centralizado e ao mesmo tempo compartilhado com todos os colaboradores envolvidos. E tudo isso será tão natural e corriqueiro que não nos daremos conta, da mesma forma que hoje não nos damos conta dos protocolos e padrões de internet que usamos diariamente para simplesmente trabalhar.

Nesse contexto nascente, informações geradas em reuniões de trabalho não estarão mais apartadas dos sistemas onde o trabalho é, de fato, desenvolvido. Traduzir atas de reuniões para informações de entrada (inputs) do processo de desenvolvimento de um projeto não fará sentido, porque as próprias reuniões deverão fazer parte desse contexto digital de desenvolvimento total. Para isso, utilizaremos ferramentas adequadas para esses registros dentro dos mesmos ambientes digitais de desenvolvimento do trabalho em si. Continuar lendo Volum3: o fluxo de trabalho do amanhã [GA]

PPP como ferramenta de viabilização de Operações Urbanas Consorciadas

A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um instrumento urbanístico aplicado com sucesso no exterior e com honrosos exemplares nacionais. Seu princípio, inspirado na experiência de uma Beirute pós-guerra civil, é o de recuperação de territórios urbanos degradados a partir de sinergias entre iniciativas públicas e privadas, potencializadas pelo mercado de capitais. É um arranjo simples e engenhoso que a experiência mostrou ser também eficaz.

Operação Urbana Consorciada e suas diferenças em relação à Outorga Onerosa
Operação Urbana Consorciada e suas diferenças em relação à Outorga Onerosa

 

Desenvolver uma Operação Urbana significa trabalhar num projeto urbano para uma região que demanda algum tipo de intervenção pública e se utilizar do mercado de capitais para leiloar, pouco a pouco, potencial construtivo à iniciativa privada. Explico: em geral, intervenções públicas no tecido urbano costumam levar valorização imobiliária a essas áreas. Com a venda paulatina de potencial construtivo, o poder público consegue ir implantando seu projeto aos poucos e, ao mesmo tempo, capturando parte da mais-valia imobiliária gerada para financiar as próximas fases desta mesma implantação.

Portanto, a Operação Urbana Consorciada é também uma operação financeira com inteligência pública. Os títulos mobiliários de potencial construtivo a serem negociados no mercado de capitais (Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC) são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, mesma instância que regula outros instrumentos financeiros como ações, cotas de fundos etc. Portanto, trata-se de um contrato público, e após a emissão dos CEPAC, o poder público municipal não pode mais seu lastro (o projeto urbano) indiscriminadamente, sob pena de sofrer sanções inclusive econômicas. Continuar lendo PPP como ferramenta de viabilização de Operações Urbanas Consorciadas

CAPEX intelectual e o ativo intangível [GA]

O tratamento contábil de ativos físicos pode ser incompatível com a contabilização dos ativos intangíveis, e isso nos afeta sobremaneira. Os ativos intangíveis são responsáveis por grande parte do valor de mercado das empresas, e se manifestam na forma de força da marca, tecnologia, profissionais de alta qualificação e conhecimento da força de trabalho, para elencar apenas alguns exemplos.

Ona BCN

Os primeiros princípios da contabilidade sugerem uma regra simples para diferenciar despesas de capital (CAPEX) das despesas operacionais (OPEX): qualquer despesa cujos benefícios se prolongarão por muitos anos é despesa de capital (CAPEX). E qualquer despesa cujos benefícios se encerram durante o ano em curso, é despesa operacional (OPEX). [1] Continuar lendo CAPEX intelectual e o ativo intangível [GA]

A síndrome do arquiteto operador [GA]

escritório de arquitetura

 

Uma das constatações que mais me preocupa é a de que os arquitetos se afastaram da liderança estratégica em projetos complexos ao longo das últimas décadas. Dos construtores de um novo país nos anos 1950, passamos a assumir um papel técnico afastado do planejamento estratégico dos grandes projetos nacionais. Se este afastamento vier de uma decisão consciente de classe, pouco posso fazer a respeito. Mas se vier de deficiências de conceitos e lexicológicos de gestão, farei meu melhor para contribuir com a reversão desse quadro.

Durante a década de 1950, houve uma proximidade muto grande entre o então Presidente da República Juscelino Kubitscheck e Oscar Niemeyer, numa linha de construções estratégicas que não paravam apenas em construções técnicas. Niemeyer chegou a ser convidado a planejar a nova capital, Brasília, mas insistiu na realização de um concurso conduzido pelo IAB, e preferiu presidir tal banca de comissão julgadora. Recomendo a leitura do livro de Milton Braga (O concurso de Brasília) a este respeito. Continuar lendo A síndrome do arquiteto operador [GA]

Aplicabilidade do BIM [GA]

 

Bilal Succar definiu o BIM em 2008 como um conjunto em expansão de tecnologias, processos e políticas que permitem às partes interessadas projetar, construir e operar qualquer tipo de edificação ou construção virtual de maneira colaborativa.

O modelo em BIM possui três elementos fundamentais:

1. Modelo geométrico, contendo as informações gráficas.

2. Especificações técnicas e referências, constituídas por informações não gráficas;

3. Documentação associada, por ser baseado em um banco de dados. Tais documentos externos podem ser de qualquer natureza, portanto permitem anexar alvarás, ART, RRT, memoriais com assinaturas públicas, diretrizes oficiais, matrículas de imóveis etc.

Por contraste, podemos também identificar o que não se classifica como BIM:

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