Qualquer tipo de modelagem econômico-financeira (MEF), avaliação econômica ou estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) precisa considerar a tributação na observação do fluxo de caixa. Hoje veremos apenas uma parte desses tributos, aqueles incidentes sobre a receita. Atualmente, significa falar sobre Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mas é muito provável que isso mude em breve com a Reforma Tributária.
Esses tributos precisam ser considerados porque afetam a receita que a concessionária efetivamente receberá, lembrando que estamos, na modelagem econômico-financeira (MEF), simulando o aspecto financeiro do plano de negócios de uma eventual contratada. Em outras palavras, estamos construindo um fluxo de caixa hipotético e plausível da concessionária em um plano de negócios referencial e não vinculante ao contrato administrativo da concessão.
A alíquota de ISS varia para cada município, com teto de 5%. As alíquotas de PIS e Cofins costumam ser de 0,65% e 3%, respectivamente. Assim sendo, e ignorando momentaneamente a tributação sobre a renda e outras linhas a serem incluídas na modelagem, observe como o resultado da modelagem, ceteris paribus, se altera em relação ao que apresentamos nos posts anteriores:
Observe que, a partir do que apresentamos até aqui (vide posts anteriores), mudamos agora o cálculo de resultado de fluxo de caixa partindo da linha de Receita Líquida. VPL deixou novamente de ser zero, então aplicamos novamente a função “Atingir Meta” da planilha eletrônica para obter a contraprestação real. Isso resulta em:
Algumas vezes surge o questionamento sobre se deveríamos considerar a incidência de ISS em uma concessão municipal, uma vez que o tributo é do próprio município e alimentaria os mesmos cofres públicos que pagam a contraprestação. A resposta é sim, o ISS deve ser considerado sempre, porque estamos aqui construindo o plano de negócios hipotético (referencial) do parceiro privado, e temos que simular o fluxo de caixa da concessionária da forma mais plausível e fidedigna possível.
Por outro lado, sabendo que qualquer cobrança de tributos envolve despesas de arrecadação, alguns municípios preferem isentar de ISS as concessionárias públicas que prestem serviços ao próprio poder público municipal. Neste caso específico, recomendo manter a linha ISS na modelagem, deixando-a zerada com a observação de onde vem essa isenção (Leis, Decretos, Portarias etc.).
Essa isenção é uma decisão arbitrária do poder público municipal, costuma ser feita com o aval do legislativo (câmara de vereadores), e a boa prática é que seja alinhada previamente com os órgãos de controle para evitar questionamentos futuros.
Continuaremos o assunto em textos futuros.
Saiba mais:
MEF: visão geral
MEF: custo e estrutura de capital
MEF: concessão patrocinada
MEF: origem das variáveis para custo de capital





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