Hoje iniciamos aqui uma nova série de textos, dessa vez sobre temas econômico-financeiros de aplicabilidade à arquitetura e engenharia: estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) de empreendimentos, avaliação econômica de empreendimentos pela capitalização da renda, modelagem econômico-financeira (MEF) de projetos de desenvolvimento de infraestrutura, e assim por diante.
Abordar esse tema exige considerar diversas questões, e considero uma das mais importantes a rentabilidade mínima exigida pelo capital investido. Quando ele deveria render de forma justa a todos os envolvidos? Existem três patamares diferentes para esta definição: o custo do capital investido (patamar mínimo), a remuneração média de mercado (obtida pela observação de negócios e agentes), e a remuneração mínima exigida pelo próprio investidor. Cada um desses patamares recebe um nome diferente:
- Custo do capital: CAPM, sigla do principal método de cálculo do custo de capital próprio do investidor; ou WACC, sigla do método de cálculo mais popular para o custo de capital total investido, incluindo capital de terceiros (custo das dívidas);
- Remuneração média de mercado: Taxa Interna de Retorno (TIR) observada em negócios semelhantes transacionados no mesmo mercado, com prazos e patamares de riscos semelhantes ao nosso caso;
- Remuneração mínima exigida pelo investidor: Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estabelecida pelo investidor com base em sua experiência e conhecimento daquele mercado e tipo de negócios específico.
O custo de capital próprio (CAPM) é construído a partir de três variáveis que definem o quanto um investidor (sócio, acionista etc.) deveria exigir de retorno em seu empreendimento, qualquer que seja o setor de atuação, considerando a conjuntura de mercado e o risco setorial. Estes três patamares são:
- Taxa Livre de Risco (Rf): remuneração mínima de um determinado mercado, obtida pelo investidor completamente avesso a riscos. Por definição teórica, é dada pela remuneração de títulos públicos, apesar de sabermos que o risco real desses títulos é maior que zero;
- Prêmio de Mercado: quantidade de retorno médio que os investidores atuando em ambientes de risco estão obtendo numa determinada economia. É dado pela diferença entre o Retorno Médio de Mercado (RM) e a Taxa Livre de Risco (Rf). Em outras palavras, é o quanto o risco do empreendedor está sendo remunerado acima da remuneração de quem não corre riscos naquela economia, naquele momento histórico. Prêmio de Mercado = RM–Rf;
- Coeficiente de Risco Setorial: dado pelo Beta, um coeficiente multiplicador do Prêmio de Mercado, de forma a refletir os riscos específicos de um determinado setor da economia. Ou seja, o Beta ajusta o Prêmio a ser exigido pelo capital próprio ao risco do setor, resultando em uma exigência menor, igual ou maior que a média de mercado, de forma a remunerar esse risco incorrido de forma justa.
Resumindo, o custo de capital próprio (ke) será:
ke = Rf + Beta * (RM – Rf)
Por fim, caso o empreendimento se valha também de capital de terceiros, o custo de capital total a ser considerado pelo empreendimento como um todo (e não pelo acionista) será a média ponderada dos custos de capital envolvidos. Considerando o capital próprio “E”, o capital de terceiros “D”, o custo de capital de terceiros “kd”, a proporção de capital próprio “%E”, e a proporção de capital de terceiros “%D” no investimento total, o custo de capital total desse projeto será:
WACC = %E * ke + %D * kd
Simples assim. Só não se esqueça de considerar o benefício fiscal das dívidas caso o empreendimento recolha tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) em regime de Lucro Real.
Considerando a alíquota de tributos sobre a renda = T, o custo de capital total passa a ser:
WACC = %E * ke + %D * kd * (1 – T)
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