Os arquitetos e urbanistas conquistaram uma decisão importante no último dia 10 de julho, com a manutenção da redução das alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 30% para os serviços prestados por profissionais “intelectuais de natureza científica, literária ou artística” sujeitos à fiscalização pelos conselhos profissionais – definição que inclui arquitetura e urbanismo.
O IBS substituirá os atuais PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, simplificando a intricada constelação de tributos que existe hoje no país. A ideia é se aproximar do que se pratica em muitos países do mundo (a exemplo de nossos países vizinhos na América Latina) de haver apenas uma tributação principal sobre Valor Agregado (IVA). Porém. para se adequar à nossa Constituição Federal e à realidade brasileira, a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional neste momento dividiu este conceito em duas espécies tributárias: Imposto (IBS) e Contribuição (CBS). Continuar lendo Reforma tributária e os arquitetos: status atual [GA]

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