BIM é obrigatório em licitações públicas?

A questão leva a uma análise um pouco mais complexa e fundamentada, mas a resposta mais objetiva próxima à orientação correta é “sim“. Vejamos os motivos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor (14.133), que em seu artigo 19 coloca como dever dos órgãos da administração:

V – promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

A previsão acima descreve indubitavelmente funcionalidades do BIM. E o termo “adoção gradativa” significa que a cada passo que se avança nessa direção, o retrocesso não é permitido. Portanto, se a administração já fez algum tipo de contratação em BIM, as contratações seguintes devem elevar seu grau de previsões e exigências de modelos digitais preparados para a utilização e atualização, ou seja, inteligentes e atrelados a bancos de dados – o que só ocorre de fato em modelos BIM.

Caso alguém ainda tenha qualquer dúvida a esse respeito, o mesmo artigo ainda apresenta uma complementação mais objetiva e contundente sobre o tema:

§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

Observe que a Lei 14.133 utilizou o termo “preferencialmente”, e não opcionalmente ou algo equivalente a este último. Isso significa que a Administração deve, sempre que puder, adotar o BIM. E já existem decisões e orientações de órgãos de controle no sentido de cobrar do agente público justificativas fundamentadas caso o BIM não tenha sido adotado na licitação. Em outras palavras, para contratações públicas realizadas no âmbito da Lei Federal 14.133, o agente público que não contratar obras ou serviços em BIM estará sujeito a ter que responder por tal decisão perante órgãos de controle.

Isso tem uma razão de ser: o BIM aumenta a capacidade e a qualidade do gestor do ativo no longo prazo, ou seja, é mais eficiente na utilização de recursos públicos e promove maior e melhor entrega de benefícios à população. E, quanto aos fornecedores de serviços de engenharia, o BIM promove ganhos de eficiência, qualidade e produtividade tão grandes que é difícil visualizar qualquer possibilidade de sobrevivência no mercado dos próximos anos sem ele.

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