Remuneração justa de escritórios de arquitetura e engenharia [GA]

Há muita controvérsia a respeito de quanto um escritório de arquitetura/urbanismo ou de engenharia deveria exigir a título de sua remuneração justa, seja na precificação em mercado aberto ou em licitações públicas. Mas esse tipo de discussão é muito menor em outros setores, ainda que sejam de prestação de serviços. Parte dos motivos para isso é o grande desconhecimento de finanças por parte de engenheiros e arquitetos, em especial do custo de oportunidade que tanto temos discutido. Com esta lacuna, os sócios titulares acabam observando muito mais os retornos contábeis e de caixa, e não consideram o custo de oportunidade do capital investido na constituição do escritório.

Arquitetura e urbanismo

Apresento aqui um exemplo numérico de um escritório de arquitetura ilustrando o quanto deveríamos exigir de retorno na construção dos preços em propostas comerciais. Para isso, vou partir de um custo de oportunidade real (ou seja, acima da inflação) de 10,76% ao ano, calculado pelo CAPM em junho de 2023. [1] Como as empresas do setor de AEC não possuem ações negociadas em bolsa, pelo menos não em volume suficiente para haver confiabilidade de cálculo exclusivo para risco setorial (beta), o risco considerado foi obtido por meio da conjugação de riscos outros setores relacionados ao nosso (engenharia e construção, desenvolvimento imobiliário e serviços de informação).

Para o cálculo específico, considerarei um caso hipotético com a seguinte estrutura de custos:

  • Despesas fixas anuais: R$ 180.000
  • Mão de obra fixa anual [2]: R$ 520.000
  • Total (custeio fixo anual): R$ 700.000

Considere também que a constituição do escritório demandou um investimento único de R$ 800.000, incluindo aqui todos os desembolsos necessários para que ele passasse a existir de forma adequada.

Pronto. Com esses dados, é fácil estimar o retorno mínimo a ser exigido. Considerando que o contrato resultante, caso os clientes aceitem as propostas comerciais, serão reajustados anualmente, consideraremos o custo de capital puro, sem adicionar expectativas de inflação. Ou seja, consideraremos 10,76% ao ano. Também não consideraremos alavancagem (em geral, os escritórios não se financiam por dívidas), portanto essa taxa de desconto não sofrerá nenhuma redução.

Em primeiro lugar, calculamos a remuneração mínima anual do investimento inicial:

R$ 800.000 x 10,76% = R$ 86.080

Agora, adicionamos a remuneração do custeio (isso é o que os escritórios já fazem, em geral):

R$ 86.080 + R$ 700.000 = R$ 786.080 por ano

Dividindo esse valor por 12 meses, descobrimos que esse escritório precisa obter uma remuneração mínima de R$ 65.507 todo mês para valer a pena manter as portas abertas. O erro comum é considerar apenas o custeio (R$ 700.000) na precificação, e se contentar com 1/12 disso (R$ 58.333) como se fosse suficiente para a sobrevivência no longo prazo. Como muita gente está percebendo da pior maneira possível, não é.

Considerando a tributação

Outra coisa fundamental a ser lembrada é que, para receber R$ 786.080 por ano como receita líquida, a precificação tem que ser acrescida de forma a cobrir toda a carga tributária à qual o escritório está submetido. Para este exemplo, considerarei o regime de lucro presumido, que parece ser usado pela maior parte dos escritórios.

Neste modelo, deve ser considerada uma base tributável de 32% da receita bruta para os seguintes tributos e alíquotas:

  • IRPJ 15% [3]
  • CSLL 9% [3]
  • PIS 0,65%
  • COFINS 3%

Além desses tributos, existe também a incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, cuja alíquota varia de cidade para cidade, com teto constitucional de 5% (usarei esse teto no exemplo). Porém, a base de cálculo deste tributo é o preço de venda, ou seja, é o valor cheio da Nota Fiscal.

Existem duas formas de fazer o cálculo do preço a partir destes elementos:

  1. O valor a ser recebido (nosso anual de R$ 786.080) é dividido por (1 menos % de carga tributário). Por exemplo, se a carga tributária for 14%, o valor a ser recebido deve ser dividido por 0,86 (1 – 14%);
  2. Usar a função “atingir meta” da planilha eletrônica. Esse tipo de função faz com que uma célula x (receita líquida) passe a ter um determinado valor (786.080), alterando uma outra célula (preço de venda, ou receita bruta).

Dessa forma, obtemos que esse escritório precisa vender um volume de serviços anual ao preço agregado de R$ 912.434. Ou seja, esse escritório precisa vender R$ 76.036 todo mês para que o custeio contábil de R$ 58.333 seja coberto. Neste caso, é necessário um acréscimo de 30% no preço para que o escritório não se veja em sérias dificuldades financeiras num futuro próximo.

Exemplo de preço considerando impostos na arquitetura ou engenharia

[1] Os detalhes desse tipo de cálculo estão no livro Gestão do escritório de arquitetura.

[2] Sobre a mão de obra, existe uma falácia de que seriam sempre variáveis, o que não é verdade para grande parte dos escritórios. Sobre isso, vide o post específico sobre o assunto.

[3] Para escritórios de arquitetura, o mais comum é encontrar alíquota direta de IRPJ de 4,8% e CSLL de 2,88%. Verifique seu caso. Observe que essas alíquotas citadas estão simplificando a base tributável de 32% para os 15% de IRPJ e os 9% de CSLL, respectivamente.

Saiba mais:

Gestão do escritório de arquitetura - capa do livro

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