Aplicabilidade do BIM [GA]

 

Bilal Succar definiu o BIM em 2008 como um conjunto em expansão de tecnologias, processos e políticas que permitem às partes interessadas projetar, construir e operar qualquer tipo de edificação ou construção virtual de maneira colaborativa.

O modelo em BIM possui três elementos fundamentais:

1. Modelo geométrico, contendo as informações gráficas.

2. Especificações técnicas e referências, constituídas por informações não gráficas;

3. Documentação associada, por ser baseado em um banco de dados. Tais documentos externos podem ser de qualquer natureza, portanto permitem anexar alvarás, ART, RRT, memoriais com assinaturas públicas, diretrizes oficiais, matrículas de imóveis etc.

Por contraste, podemos também identificar o que não se classifica como BIM:

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Das novas funções urbanas (e humanas)

Talvez a pandemia de covid-19 tenha colocado em definitiva obsolescência a Carta de Atenas ao deslocar os eixos principais da discussão sobre as funções humanas da cidade. Isso ocorre principalmente por adentrarmos em um novo período histórico no qual a discussão das localizações deixa de ser uma questão primordial de desenho urbano e passa a ganhar relevâncias de outras naturezas.

Resultado do IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna realizado em 1933, a Carta de Atenas foi um manifesto conduzido por um Le Corbusier que ainda consolidava sua posição no cenário urbanístico mundial. Com sua visão racionalista característica, simplificou as funções urbanas em quatro categorias básicas: habitar, trabalhar, lazer e a circulação.

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Construir acima do potencial do lote é possível?

Infelizmente esse conceito tem sido divulgado com equívocos por veículos de imprensa há muitos anos. Para entender como o potencial de construção (coeficiente de aproveitamento) de um lote funciona, é preciso compreender suas regras básicas.

O coeficiente de aproveitamento (CA) diz o quanto será possível aprovar de área construída em relação ao tamanho do lote. Por exemplo, um lote de 1.000m2 com CA=2,5 permite construção de 2.500m2.

Alguns artifícios da legislação brasileira (Estatuto da Cidade) permitem que o município cobre do incorporador imobiliário o impacto do adensamento populacional sobre infraestrutura públicas (água, esgoto, transporte, equipamentos, viário etc.). A ideia é desonerar a população em geral de uma pressão exercida sobre a infraestrutura urbana existente, de forma a desestimular a especulação imobiliária (retenção de terrenos vazios) e funcionar como mecanismo compensatório a favor da justiça social urbana.

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Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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Por que Locação Social vale a pena?

As políticas de Locação Social são frequentemente lembradas pelo sucesso obtido em países centrais (Inglaterra, EUA, Alemanha, Holanda, França, Espanha, etc.). Mais recentemente, o mesmo tem ocorrido em países econômica e geograficamente mais próximos ao Brasil: Uruguai, Chile, Argentina, México são só alguns exemplos, entre muitos outros. E a Locação Social também teve sucesso em outras economias em desenvolvimento em outras regiões do planeta, como África do Sul e Hungria, esses dois últimos com casos emblemáticos de repercussão global.

A ideia da Locação Social não é substituir programas e políticas públicas habitacionais baseadas na propriedade do imóvel pelo beneficiário, mas de adicionar uma nova modalidade às iniciativas existentes de forma a complementar o leque de opções à disposição do poder público, com a intenção de ampliar a oferta total de moradias de interesse social e reduzir o déficit habitacional.

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