Qual a diferença entre IPCA, IPC, IGP-M, ICV, INCC…

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo: do IBGE (organismo do governo federal), foi criado para a correção de demonstrativos financeiros de companhias abertas (não se faz mais, esse tipo de correção foi extinto em 1996). A coleta é contínua e sistemática de variações de preços ao consumidor de famílias com renda até 40 salários mínimos. Os dados são coletados nas Regiões Metropolitanas de Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, e Brasília. São também coletados dados no município de Goiânia. Os dados são coletados entre o primeiro e o último dia do mês de referência, e a variação é divulgada entre os dias 8 e 12 do mês seguinte.

IPC – Índice de Preços ao Consumidor: da FIPE (uma fundação ligada à USP – Universidade de São Paulo), é medido na cidade de São Paulo com base num consumidor com renda entre um e vinte salários mínimos. A cesta é baseada na POF – Pesquisa de Orçamento Familiar, do IBGE, em constante atualização. A pesquisa é feita entre o primeiro e o último dia do mês de referência, e divulgada entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. É o mais tradicional indicador do custo de vida das famílias paulistanas e um dos mais antigos do Brasil, começou a pesquisar em janeiro de 1939.

IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado: da Fundação Getúlio Vargas (entidade privada), foi criado para a correção de alguns títulos do Tesouro Nacional e para depósitos bancários pós-fixados com prazos acima de um ano. Depois, passou a ser utilizado para correções de contratos como aluguel e energia elétrica. É divulgado ainda no final do mês de referência porque a coleta é feita entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês a que se refere. É composto por IPA – Índice de Preços por Atacado (60%), IPC – Índice de Preços ao Consumidor (30%) e o INCC – Índice Nacional de Custo de Construção (10%). A cada 10 dias é divulgada uma prévia parcial da variação mensal.

ICV – Índice do Custo de Vida: do DIEESE, um organismo intersindical, mede só na cidade de São Paulo, e refere-se custo de vida de famílias com renda de 1 a 30 salários mínimos. Dividido em 3 estratos (com “s” mesmo, significa camada): 1 a 3 salários mínimos (1/3); até 5 salários mínimos (1/3); até 30 salários mínimos (1/3).

INCC-DI – Índice Nacional de Custo de Construção, Disponibilidade Interna: da Fundação Getúlio Vargas (entidade privada) em convênio com a Caixa Econômica Federal (empresa pública), mede custo de construções habitacionais em 18 municípios: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. Este é um dos três itens que compõem o IGP – Índice Geral de Preços, com 10% de participação. É aferido entre o primeiro e o último dia do mês e divulgado mais ou menos 20 dias depois. Existe uma modalidade de mercado (INCC-M), calculado entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em referência, para a composição do IGP-M.

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13 comentários em “Qual a diferença entre IPCA, IPC, IGP-M, ICV, INCC…”

  1. Favor explicar a diferença entre IPC-FIPE e IPC-IBGE pois muitos utilizaram essas informações entendendo que não há IPC-IBGE que, apesar de extinto, ainda afeta diversas decisões judiciais.

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    1. Manuela,

      Não existe IPC do IBGE. Em geral, quando isto está escrito em algum documento é por um de dois erros: a) de digitação pela falta do A de IPCA, ou b) desconhecimento sobre a FIPE, que nada tem a ver com o IBGE.

      Abraços,

      RT

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      1. Boa tarde. Não havia consultado a resposta. O IPC do IBGE não existe atualmente, porém existiu até fevereiro de 1991 e existem muitas ações judiciais que determinam a sua aplicação naquele período. Esta era a razão da minha indagação.

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  2. Caro, Ricardo Trevisan.

    Qual a diferença entre o IGP-M (FGV), IGP-M (FORO) e IGP-M + TR? Os quais muitas vezes são indicados em sentenças judiciais.

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    1. Prezada Solange,

      IGP-M (FGV) é o que expliquei no texto. IGP-M FORO é uma consideração que o judiciário faz sem considerar os índices negativos do indexador. IGP-M + TR é o índice acrescido da Taxa Referencial (TR) com uma soma simples de taxas.

      Abraços,

      RT

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  3. Caro Ricardo Trevisan,

    Sabe-me dizer se o IGP-M também é utilizado em portugal e em caso afirmativo, é usado o mesmo termo ou é um termo diferente?

    Obrigado pelo seu tempo.
    Cumprimentos,

    Samuel

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    1. Prezado Samuel,

      O IGP-M é medido pela FGV, uma organização brasileira, e diz respeito ao mercado doméstico do Brasil. Desconheço o equivalente em Portugal, mas certamente não será o da FGV Brasil.

      Abraços,

      RT

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