A síndrome do arquiteto operador [GA]

escritório de arquitetura

 

Uma das constatações que mais me preocupa é a de que os arquitetos se afastaram da liderança estratégica em projetos complexos ao longo das últimas décadas. Dos construtores de um novo país nos anos 1950, passamos a assumir um papel técnico afastado do planejamento estratégico dos grandes projetos nacionais. Se este afastamento vier de uma decisão consciente de classe, pouco posso fazer a respeito. Mas se vier de deficiências de conceitos e lexicológicos de gestão, farei meu melhor para contribuir com a reversão desse quadro.

Durante a década de 1950, houve uma proximidade muto grande entre o então Presidente da República Juscelino Kubitscheck e Oscar Niemeyer, numa linha de construções estratégicas que não paravam apenas em construções técnicas. Niemeyer chegou a ser convidado a planejar a nova capital, Brasília, mas insistiu na realização de um concurso conduzido pelo IAB, e preferiu presidir tal banca de comissão julgadora. Recomendo a leitura do livro de Milton Braga (O concurso de Brasília) a este respeito. Continuar lendo A síndrome do arquiteto operador [GA]

EIA/RIMA para compensação ambiental em grandes projetos

A fixação do montante monetário, a cobrança e a destinação dos recursos de compensações ambientais devem seguir a previsão na Lei 9.985/2000 e demais normas legais aplicáveis. Isso significa a necessidade de um processo de análise completo, cobrindo desde o fato gerador até a destinação final.

A compensação ambiental é uma obrigação devida por empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, assim entendido aquele sujeito à elaboração de EIA/RIMA [1], originalmente prevista na Resolução CONAMA 01/1986.

Os estudos do EIA/RIMA devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, e corre às expensas do próprio empreendedor (Resolução CONAMA 237/1997). Seu objetivo  maior é quantificar e qualificar, o máximo possível, os potenciais impactos ambientais oriundos das atividades específicas do empreendimento. É uma espécie de “avaliação de impacto ambiental”. RIMA (Relatório de Impacto no Meio Ambiente) é uma versão simplificada (resumo didático) do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), escrito de forma que o conteúdo seja compreendido por pessoas sem conhecimento técnico no assunto.

A sequência de eventos é a seguinte: Continuar lendo EIA/RIMA para compensação ambiental em grandes projetos

Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos

O instituto jurídico da compensação ambiental surgiu num contexto contemporâneo de crise ambiental decorrente de desastres ambientais provocados por atividades humanas (antrópicas). Foi neste ambiente social que surgiu a discussão sobre a criação e manutenção de territórios ecologicamente protegidos. A 2a. Convenção Internacional da Diversidade inseriu, de fato, a figura das Unidades de Conservação (UC).

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso III, determina que, para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público definir territórios especialmente protegidos, sendo sua alteração e a supressão permitidas somente através de lei. A Lei 9.985/98 regulamentou a determinação constitucional, e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. O artigo 36 dessa lei prevê a compensação ambiental, cujo custeio é significativo, uma vez que é estabelecido como percentual do investimento no empreendimento, e será cobrado no ato de licenciamento ambiental. Essa observação é relevante, principalmente aos projetos de infraestrutura, porque todos estão sujeitos à compensação ambiental do SNUC.

A origem da exigência reside na Resolução CONAMA 10/1987, a qual fixou, para obras de grande porte, o dever de implantar uma estação Ecológica (unidade de conservação de Proteção Integral), cujo custo mínimo deveria ser equivalente a 0,5% do montante de investimento no empreendimento (este mínimo foi eliminado pelo STF no julgamento da ADI 3.378 DF). Continuar lendo Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos