Reforma tributária e os arquitetos: status atual [GA]

Os arquitetos e urbanistas conquistaram uma decisão importante no último dia 10 de julho, com a manutenção da redução das alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 30% para os serviços prestados por profissionais “intelectuais de natureza científica, literária ou artística” sujeitos à fiscalização pelos conselhos profissionais – definição que inclui arquitetura e urbanismo.

O IBS substituirá os atuais PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, simplificando a intricada constelação de tributos que existe hoje no país. A ideia é se aproximar do que se pratica em muitos países do mundo (a exemplo de nossos países vizinhos na América Latina) de haver apenas uma tributação principal sobre Valor Agregado (IVA). Porém. para se adequar à nossa Constituição Federal e à realidade brasileira, a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional neste momento dividiu este conceito em duas espécies tributárias: Imposto (IBS) e Contribuição (CBS). Continuar lendo Reforma tributária e os arquitetos: status atual [GA]

Remuneração justa de escritórios de arquitetura e engenharia [GA]

Há muita controvérsia a respeito de quanto um escritório de arquitetura/urbanismo ou de engenharia deveria exigir a título de sua remuneração justa, seja na precificação em mercado aberto ou em licitações públicas. Mas esse tipo de discussão é muito menor em outros setores, ainda que sejam de prestação de serviços. Parte dos motivos para isso é o grande desconhecimento de finanças por parte de engenheiros e arquitetos, em especial do custo de oportunidade que tanto temos discutido. Com esta lacuna, os sócios titulares acabam observando muito mais os retornos contábeis e de caixa, e não consideram o custo de oportunidade do capital investido na constituição do escritório.

Arquitetura e urbanismo

Apresento aqui um exemplo numérico de um escritório de arquitetura ilustrando o quanto deveríamos exigir de retorno na construção dos preços em propostas comerciais. Para isso, vou partir de um custo de oportunidade real (ou seja, acima da inflação) de 10,76% ao ano, calculado pelo CAPM em junho de 2023. [1] Como as empresas do setor de AEC não possuem ações negociadas em bolsa, pelo menos não em volume suficiente para haver confiabilidade de cálculo exclusivo para risco setorial (beta), o risco considerado foi obtido por meio da conjugação de riscos outros setores relacionados ao nosso (engenharia e construção, desenvolvimento imobiliário e serviços de informação).

Para o cálculo específico, considerarei um caso hipotético com a seguinte estrutura de custos: Continuar lendo Remuneração justa de escritórios de arquitetura e engenharia [GA]