Custos e despesas no preço da prestação de serviços [GA]

MEF: Capital de Giro

A prestação de serviços profissionais gera muitas dúvidas e, pior ainda, práticas incorretas de consideração dos custos e despesas na fixação do preço a ser cobrado do cliente. Claro que aqui me concentro nas práticas de arquitetura, engenharia e design, mas certamente o mesmo problema se estende a outros campos profissionais.

Repassarei aqui um roteiro simples da estrutura a ser observada para a correta consideração de tais desembolsos, de forma simplificada para o fácil entendimento do conceito. Considerarei hoje que estão claras as diferenças entre custos e despesas, mas reveja aqui se não estiverem.

O primeiro item é o mais simples e óbvio, nunca é esquecido: os honorários profissionais, ou seja, a remuneração pelos serviços prestados. O erro aqui costuma ser conceitual, uma vez que os honorários a serem considerados no início da conta é aquele líquido de custos, despesas e tributos. Este é o custo raso do serviço prestado. A ele deverão ser adicionados os custos, ou seja, os desembolsos associados àquela atividade profissional, ao ramo de atuação econômica pessoal do profissional:

(+) Honorários líquidos (custo raso)
(+) Custos associados
(=) Custo do serviço prestado (CSP)

Os custos associados costumam ser fáceis de se identificar (plotagens, estadias, deslocamentos, refeições etc.), exceto o uso de veículo próprio. Neste último caso, o erro costuma ser a consideração simples de reembolso de combustível, como se o custo envolvido se limitasse a isso, o que não é verdade. Existem outros elementos neste custo, como depreciação do veículo, outras despesas de manutenção (revisão, troca de peças etc.), seguros e o próprio risco associado. Sugiro que o uso do veículo seja considerado à taxa de 25% do preço do litro da gasolina comum por quilômetro rodado. Fazemos isso inclusive para carros movidos por outras fontes energéticas, como diesel, etanol, gás ou elétrico, pois se trata de uma referência geral incluindo todos os elementos acima.

km rodado = preço gasolina / 4

O passo seguinte é incidir as despesas, ou seja, os desembolsos não associados àquela atividade profissional. Algumas despesas são bastante simples e evidentes, como contas de luz, água, aluguel, taxa condominial, limpeza, segurança, serviços tecnológicos, internet, e assim por diante. Outras despesas nem tanto, como a utilização de um imóvel próprio, por exemplo. Neste caso, algum valor precisa ser considerado, ainda que não haja o desembolso, a título de depreciação. Você pode usar, por exemplo, os critérios legais de depreciação de um edifício, por exemplo, considerando a depreciação linear em 35 anos.

Levantadas todas as despesas (geralmente medidas por mês), é necessário incidi-las sobre o preço da hora técnica de prestação do serviço. Não se esqueça de considerar a ociosidade do escritório – veja aqui como fazer essa conta. Após incidir a ociosidade, saberemos como estimar a incidência de despesas por hora técnica (HT):

Despesas/HT = Total despesas mês / (horas do mês – ociosidade)

Agora podemos continuar o cálculo incluindo as despesas, a partir da estimativa de horas a serem consumidas na prestação do serviço:

(+) Honorários líquidos (custo raso)
(+) Custos associados
(=) Custo do serviço prestado (CSP)
(+) Despesas (total de horas do serviço)
(=) Custeio líquido de tributos

O próximo passo é incidir os tributos (impostos, taxas, contribuições etc.). O erro mais comum neste passo é a simples adição de alíquotas, um cálculo errado que provoca uma leve redução na receita líquida recebida ao final. A forma adequada de corrigir este problema é um pouco mais complexa, e demonstrarei abaixo como fazer.

Consideremos as seguintes alíquotas totais (exemplo hipotético):

  • Alíquota de tributos sobre a venda: 16%
  • Alíquota de tributos sobre a renda: 27,5%

Na prática, para a forma como os profissionais (não as empresas) se organizam, se formalizam e como recolhem o imposto de renda pessoa física permite que façamos uma simplificação e consideremos uma única alíquota global. Reforço: confirme sempre se este seria o seu caso simulando esse fluxo de caixa. No exemplo acima, se tal simplificação for possível, teríamos uma única alíquota referente à carga tributária total incidente sobre este serviço prestado:

  • Carga tributária profissional: 43,5%

O fluxo de caixa deste profissional na prestação do serviço será (caso seja possível a simplificação tributária acima):

(+) Honorários líquidos (custo raso)
(+) Custos associados
(=) Custo do serviço prestado (CSP)
(+) Despesas (total de horas do serviço)
(=) Custeio líquido de tributos (CL)
(+) Tributação de 43,5%
(=) Preço mínimo do serviço

A incidência de tributação deve ser feita pelo inverso, ou como alguns dizem, por dentro. Isso significa que o custeio líquido (CL) precisa ser dividido pela fração complementar da carga tributária.

Vejamos com um exemplo numérico para ficar fácil de compreender isso: imagine que o custeio líquido do serviço seja R$ 1.000 – não perca de vista que o profissional precisa receber este valor após pagar os tributos.

O preço mínimo a ser cobrado do cliente teria que ser:

Preço mínimo = R$ 1.000 / (1 – 43,5%)
Preço mínimo = R$ 1.000 / 56,5%
Preço mínimo = R$ 1.770

Comprovando que o raciocínio está correto, este profissional pagará 43,5% de tributos sobre o preço:

Tributos = R$ 1.770 x 43,5% =R$770

E sobram exatamente R$ 1.000 para o profissional, como queríamos.

A conta errada mais comum é incidir 43,5% sobre os R$ 1.000, cobrando R$ 1.435 do cliente. Este profissional teria que pagar 43,5% de tributos sobre este preço, e aconteceria a seguinte:

Tributos (forma errada!) = R$ 1.435 x 43,5% =R$624

E sobrariam R$ 811 para o profissional, que arcaria sozinho com o prejuízo.

Saiba mais:

Preços em arquitetura e urbanismo - livro

Introdução à administração do escritório de arquitetura Segunda Edição

Gestão do escritório de arquitetura - capa do livro

 

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