Os arquitetos e urbanistas conquistaram uma decisão importante no último dia 10 de julho, com a manutenção da redução das alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 30% para os serviços prestados por profissionais “intelectuais de natureza científica, literária ou artística” sujeitos à fiscalização pelos conselhos profissionais – definição que inclui arquitetura e urbanismo.
O IBS substituirá os atuais PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, simplificando a intricada constelação de tributos que existe hoje no país. A ideia é se aproximar do que se pratica em muitos países do mundo (a exemplo de nossos países vizinhos na América Latina) de haver apenas uma tributação principal sobre Valor Agregado (IVA). Porém. para se adequar à nossa Constituição Federal e à realidade brasileira, a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional neste momento dividiu este conceito em duas espécies tributárias: Imposto (IBS) e Contribuição (CBS).
Esta conquista do desconto de 30% para profissionais liberais só foi possível graças à atuação coordenada de órgãos representativos de classes, com especial destaque, em nosso caso, para a atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) neste processo, principalmente durante a discussão da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que viabilizou a Reforma Tributária, Projeto de Lei Complementar 68/2023.
Esta redução é uma grande vitória para a categoria porque garante a manutenção da carga tributária de nossas atividades num patamar de razoabilidade que possibilite o desenvolvimento de novos empreendedores e de uma competição justa entre escritórios grandes estabelecidos e aqueles que estão começando agora. Algo semelhante já existia antes com os atuais PIS e Cofins, tributos estes que vão desaparecer com a Reforma Tributária.
Outra grande vitória foi a aprovação de uma emenda ao texto (artigos 153 a 158) que reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para “operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.” Para a obtenção deste benefício, que se reflete em ganhos para toda a sociedade, essas áreas deverão ser “delimitadas por lei local, com o objetivo de preservação patrimonial, qualificação de espaços públicos, recuperação de áreas habitacionais, restauração de imóveis e melhorias na infraestrutura urbana e de mobilidade”. Os municípios devem deverão, para que isso aconteça, apresentar projetos voltados ao desenvolvimento econômico e social das áreas de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana, além das zonas históricas.
Agora a luta da categoria ainda continua, principalmente em busca da aprovação tão necessária do Microempreendedor Profissional (MEP), outro marco essencial de justiça para que os profissionais liberais possam competir em patamar equânime de tributação com as profissões não regulamentadas, necessário para que mais uma das inúmeras distorções criadas pela atual contexto tributário bizantino seja corrigido no Brasil.
[GA] Esta marca sinaliza texto sobre Gestão Arquitetônica.
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