O termo “logradouro” adquire sentidos distintos no Brasil e em Portugal. O logradouro brasileiro se refere a vias e espaços públicos, em geral usados como referencial de endereço: ruas, avenidas, rodovias, quadras, largos, travessas, etc.
Segundo José Lamas, doutor em Planejamento Urbanístico pela Universidade Técnica de Lisboa [1], em Portugal o logradouro se refere ao espaço privado do lote não ocupado por construções. Na cidade tradicional, o logradouro também se referia a “um resíduo, ou resultados dos acertos de loteamentos e de geometrias de ocupações dos lotes. Teve várias utilizações ao longo das épocas, desde a horta ou quintal até a oficina, garagem ou anexo, ou utilização colectiva em situações mais recentes, em sistema de condómino” [mantivemos a grafia original portuguesa]
Estes conceitos são importantes de se ter aclarados para a leitura de textos técnicos internacionais.
[1] LAMAS, José Maria Ressano Garcia. Morfologia urbana e desenho da cidade. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2000.
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