Grandezas para o projeto luminotécnico

Dando continuidade ao assunto, apresentamos hoje as grandezas luminotécnicas mais importantes a serem consideradas em projetos de concessões de iluminação pública. Já apresentamos anteriormente as grandezas luminotécnicas básicas (fluxo, intensidade e iluminância), as quais são complementadas pelas grandezas abaixo para o desenvolvimento de projetos, sejam esses de estruturação de contratos de parcerias (project) ou de projetos técnicos de iluminação (design).

Unidade de luminância: candela por metro quadrado (cd/m2), ou candela por pé quadrado (nos Estados Unidos). Representa a quantidade de energia luminosa de uma superfície fluindo numa direção específica. Ao contrário do que ocorre com a iluminância, a luminância é uma grandeza não recomendada para o rol de indicadores de desempenho da concessionária na prestação dos serviços. Isso ocorre em função do alto custo de medição desse desempenho por parte do Verificador Independente, porque a aferição da luminância efetiva é mais complexa e custosa que a aferição de outras grandezas. Cobrar a aferição deste indicador certamente se refletiria em maior contraprestação pecuniária e maior valor de cobrança do contribuinte por meio da COSIP).

Refletância: medida em percentual (%) de quantidade de luz refletida por uma superfície. Tergenza e Loe (2015) apresentam alguns exemplos de refletância:

  • Folha de papel branca: 80%
  • Concreto limpo: 40%
  • Madeira escura: 10%

Apesar de não tratar especificamente de iluminação, Frota e Schiffer[1] trazem exemplos de coeficiente de absorção para radiação solar (alfa), cujo valor inverso possui alta correlação com a refletância. Assim, apresento aqui esses valores para (1 – alfa) para referência:

  • Superfície preta fosca: 5% a 15%
  • Tijolo ou pedra ou telha vermelha: 20% a 35%
  • Tijolo ou pedra amarela, couro: 30% a 50%
  • Tijolo ou pedra ou telha amarela: 50% a 70%
  • Alumínio, ouro, bronze brilhantes: 50% a 70%
  • Latão, alumínio fosco, aço galvanizado: 35% a 60%
  • Latão, cobre (polidos): 50% a 70%
  • Alumínio, cromo (polidos): 60% a 90%

Temperatura de Cor Correlata (TCC): medida em Kelvin (K). A cor da luz produzida por uma lâmpada pode ser enquadrada num diagrama de cromaticidade do Comitê Internacional de Iluminação (CIE). Neste padrão, quanto mais alta for a temperatura da cor da luz produzida, mais azulada será a cor produzida por esta lâmpada. De forma análoga, quanto mais baixa for esta temperatura, mais amarelada será o aspecto da cor produzida pela fonte. A temperatura que fornece uma determinada cor emitida é chamada temperatura de cor, e por este mesmo motivo é medida em Kelvin. Assim, as temperaturas de cor mais quentes costumam ficar abaixo de 3.500K, enquanto as mais frias situam-se acima dos 5.000K. O termo correlata está presente porque o conceito de temperatura de cor se aplicaria apenas a fontes que se comportem como corpos negros, o que não se aplica a muitas lâmpadas. A temperatura de cor é muito mais que uma escolha estética por preferência, pode ter impactos muito grandes na saúde humana, como veremos mais adiante.

Índice de Reprodução de Cor (IRC): esta grandeza indica a qualidade com que uma determinada fonte luminosa reproduz as mais diversas cores em superfícies quando comparadas a uma fonte luminosa de referência, com a mesma temperatura de cor. Quanto mais próxima a fonte estiver de reproduzir a cor exata da superfície iluminada pela fonte de referência, mais próximo o IRC estará de 100. Assim sendo, algumas referências de IRC são:

  • Alta qualidade de reprodução de cores: IRC>90
  • Boa qualidade de reprodução de cores: IRC>80
  • Reprodução de cores de baixa qualidade: IRC<80

De forma geral, as tecnologias de iluminação pública costumam ter IRC baixo, e as novas concessões exigem padrões mais elevados de desempenho neste quesito. Apesar do IRC não ser um indicador ótimo para a tecnologia LED, a qual pode reproduzir cores muito saturadas, é a melhor referência de amplo conhecimento e fácil aferição que temos. Em outras palavras, é a melhor relação benefício-custo social para constar num contrato de concessão, até o momento.

[1] Koenigsberger, O. et alii. Vivienda y edifícios en zonas cálidas y tropicales. Tradução: Emilio Romero Ros. Madrid: Paraninfo, 1977 apud Frota e Schiffer, 1995, p.193.

Leia também:

Concessões de iluminação pública no Brasil

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