Definição de incorporadora

Definição de incorporação imobiliária: art. 28, parágrafo único da Lei nº 4.591/64

Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

Saiba mais:

Estudo de viabilidade econômico-financeira de empreendimentos imobiliários