O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:

  1. Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC), realizada pelo próprio engenheiro ou arquiteto que faz a vistoria de avaliação (download aqui)
  2. Avaliação Preliminar, feita por empresa especializada
  3. Investigação Confirmatória, também realizada por empresa especializada

O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.

O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.

Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC.

Todos os bancos utilizam este mesmo modelo, que não pode ser substituído por outro.

O próprio LIC confirma em seu formulário padrão:

O LIC é um documento resultante das observações visuais do arquiteto ou engenheiro de avaliações quando da sua vistoria ao imóvel, solicitado nos laudos de avaliações para garantias bancárias. Não se trata, portanto, de uma confirmação ou de um diagnóstico ambiental, que poderão ser solicitados pelo Banco caso necessário.

E coloca como pressupostos e condições limitantes:

  1. O LIC é resultado de observações visuais do avaliador e baseado na documentação, que tem como objetivo nortear o banco para a realização de Diagnósticos e Perícias ambientais para os casos por ele identificados.
  2. O LIC aponta apenas os indícios de contaminação, os quais podem ser posteriormente averiguados pelo banco.

Eventuais passivos ambientais não são considerados para valoração do imóvel. Estes passivos podem ser mensurados apenas após um diagnóstico ambiental amplo que apontem as causas e mitigação dos eventos ambientais.

O LIC também deve identificar se o imóvel está em alguma lista oficial de imóveis contaminados (CESTES em São Paulo, INEA no Rio de Janeiro, FEAM em Minas Gerais). Mas o avaliador deve sempre ter em mente que se o imóvel não constar nessas listas, não significa que esteja livre de contaminação.

Como possíveis fontes de contaminação, devem ser considerados:

  1. Toda a quadra onde está o imóvel
  2. Todas as frentes de quadras defronte à quadra do imóvel
  3. Todas as esquinas opostas à quadra do imóvel

O preenchimento do LIC não exige que sejam consultadas licenças, TAC, etc., pois são apenas observações visuais.

Algumas observações adicionais sobre o LIC (retirado do FAQ do próprio modelo da Febraban):

  • Deve ser preenchido e assinado pelo avaliador
  • O avaliador deve preencher o LIC de forma verídica e imparcial
  • Se confirmada existência de contaminação no imóvel, o avaliador não tem responsabilidade legal sobre o mesmo, pois foi preenchido apenas com observações visuais em campo e informações públicas
  • A contaminação só pode ser confirmada por Investigação Confirmatória, atividade realizada de acordo com a legislação federal, Resolução Conama 420/2009, DD CETESB 038/2017 (para São Paulo), e que nada tem a ver com o LIC
  • O LIC não tem o poder de confirmar contaminação
  • O LIC é apenas o iniciador do processo de investigação, aponta apenas suspeitas não confirmadas
  • O proprietário não assina o LIC
  • O avaliador não precisa ir até a sede do órgão ambiental para consultar o cadastro, pode fazê-lo pela internet
  • O governo estadual é obrigado a divulgar a lista de áreas contaminadas, conforme Resolução CONAMA 420/2009
  • O avaliador deve consultar as listas públicas municipal (se existir), estadual e site do IBAMA
  • Se no imóvel houver atividade com licença ambiental válida, isso não significa que o imóvel esteja livre de contaminação
  • O LIC não foi desenvolvido para áreas rurais, mas este uso fica a critério da política do banco
  • O LIC não foi feito para apartamentos, mas este uso também fica a critério da política do banco
  • Nenhum outro formulário substitui o LIC
  • Se o imóvel já possui Avaliação Ambiental Preliminar, o preenchimento do LIC é facultativo para cada banco
  • Se o imóvel já possui Investigação Confirmatória, não há necessidade de se preencher o LIC
  • A validade técnica do LIC é da data da assinatura; a validade administrativa fica a critério de cada banco
  • O entorno considerado para áreas industriais é de 100 metros a partir das divisas do imóvel

12 comentários em “O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?”

  1. Ricardo, tenho uma dúvida: Após realizar o LIC e constatar indícios de contaminação, o procedimento seguinte seria de realizar uma Avaliação Preliminar ou Investigação Confirmatória? Em outras palavras, o LIC substitui o Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar?

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    1. Prezado João,

      O LIC é realizado por arquiteto ou engenheiro de avaliação do imóvel, e apenas aponta indícios, não investiga a contaminação.
      O LIC não substitui nenhum outro documento ambiental, é apenas um formulário de apontamento de suspeitas para fins bancários.
      A etapa seguinte ao LIC é a Avaliação Preliminar (Estudo Preliminar).

      Abraços,

      RT

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  2. para realizar o LIC precisa de algum tipo de especialização ou a formação de engenharia civil já nós da essa atribuição?

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    1. Elton,

      Nenhuma especialização é necessária. Engenheiro civil, arquiteto e urbanista podem preencher o LIC.

      Abraços,

      RT

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    1. Prezada Angela,

      Meu entendimento é que sim. Mas verifique o que diz a SARB 14 FEBRABAN, as regras da Instituição Financeira, por via das dúvidas. Em sua origem, poderia sim.

      Abraços,

      RT

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  3. Você pode me auxilar no valor a ser cobrado? No meu estado(MT), os bancos estão exigindo agora , e não temos noção , a resposta pode ser por e-mail mesmo para não ficar visivel aqui, caso o senhor não queira. angela_casonatto@hotmail.com

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    1. Prezada Angela,

      Normalmente este valor é tabelado pela Instituição Financeira. Em geral, é o valor de uma visita técnica com emissão de relatório.
      Todo banco precisa exigir desde 2014.

      Abraços,

      RT

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  4. Ola,

    O banco, alen do LIC, eles solicitam um laudo de avaliação do imóvel com base nas normas da ABNT, esse laudo, seria para avaliar o imóvel e seu valor? Ou é um Laudo ambiental ?

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    1. Olá, Catiane

      Os bancos costumam fazer laudos de avaliação de imóveis conforme a NBR 14.653 em suas diversas partes componentes conforme tipologia imobiliária (urbanos, rurais, empreendimentos etc.). Acredito que você esteja se referindo a este laudo. Trata-se da avaliação da garantia real para concessão de crédito imobiliário tradicional (corporate finance).

      O valor de financiamento dividido por este valor de avaliação é conhecido como LTV (loan-to-value), e demonstra a exposição do banco ao risco financeiro da operação. Este é um dos motivos para que seja feita a avaliação do imóvel, e está em consonância com as regras do Banco Central do Brasil (BCB ou Bacen).

      Atenciosamente,

      RT

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