Robie House, de Frank Lloyd Wright - foto de Ricardo Trevisan

O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?

Conforme determina o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

O RRT tem a mesma força legal da ART recolhida por engenheiros, e é documento exigido para qualquer tipo de reforma (inclusive apartamentos e casas em condomínios). O proprietário, antes de iniciar qualquer tipo de obra, precisa ter em mãos RRT de projeto arquitetônico e RRT ou ART de execução de obra.

Consulta a RRT na página do CAU
Consulta a RRT na página do CAU

Algumas atividades são EXCLUSIVAS de arquitetos e urbanistas, e não podem ser realizadas por outros profissionais. Portanto, exigem necessariamente o RRT como certificação de responsabilidade técnica. Alguns exemplos são:

– projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
– relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
– projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
– projeto de sistema viário urbano
– coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
– projeto de arquitetura de interiores
– projeto de arquitetura paisagística
– direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
– projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Também são atividades registradas através de RRT:

  • Projetos estruturais (sem limite de área ou de número de pavimentos);
  • Projetos de conforto ambiental (ergonomia, luminotecnia, acústica, sonorização, ventilação, exaustão, climatização, etc.)
  • Relatórios técnicos urbanísticos
  • Projetos de intervenção em patrimônio histórico-cultural
  • Projetos de instalações prediais (elétricas, hidráulicas, sanitárias, programação visual, automação, lógica, águas pluviais, gás, gases medicinais, proteção e combate a incêndio, telefonia, TV, etc.)
  • Projetos de paisagismo
  • Projetos de acessibilidade
  • Relatórios técnicos (memoriais, cadernos de encargos, orçamentos, cronogramas, estudos de viabilidade econômico-financeiros, avaliação pós-ocupação, etc.)
  • Desenho urbano e urbanismo
  • Equipamentos urbanos
  • Execução de obras e reformas sem limite de área ou de número de pavimentos
  • Execução de adequação para acessibilidade
  • Execução de estrutura de edifícios
  • Execução de sistemas de conforto ambiental (ergonomia, luminotecnia, acústica, sonorização, ventilação, exaustão, climatização, etc.)
  • Execução de interiores
  • Execução de equipamentos e instalações (elétricas, hidráulicas, sanitárias, programação visual, automação, lógica, águas pluviais, gás, gases medicinais, proteção e combate a incêndio, telefonia, TV, etc.)
  • Execução de paisagismo
  • Execução de urbanismo
  • Execução de intervenções em patrimônio histórico-culturais
  • Georreferenciamento
  • Topografia
  • Meio ambiente (inclusive RCA, PRAD, PGRS, RAS, EIV, EVA, EIA-RIMA, EIAc, PCA, zoneamento ambiental, manejo ambiental, etc.)
  • Assessoria
  • Arbitragem
  • Mensuração, Consultoria
  • Assitência Técnica
  • Vistoria
  • Perícia
  • Avaliação
  • Laudo técnico
  • Parecer técnico
  • Auditoria
  • Ensino, pesquisa, tecnologia da construção, controle de qualidade
  • Coordenação de projetos
  • Supervisão de obra ou serviço técnico
  • Direção de obra ou serviço técnico
  • Condução de obra ou serviço técnico
  • Acompanhamento de obra ou serviço técnico
  • Fiscalização de obra ou serviço técnico
  • Desempenho de cargo ou função

24 comentários em “O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?”

  1. Estarei construindo uma casa em Diadema divisa de São Paulo e necessito do rrt ou art de execução de obra.
    Fico no aguardo.
    Grato,

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    1. Olá, Marcos

      Exatamente, você precisa de um RRT ou ART de execução de obra. Precisa contratar um arquiteto ou engenheiro para isso.

      Um abraço,

      RT

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    1. Prezado José,

      O RRT só pode ser emitido por arquitetos e urbanistas. Você precisa contratar um profissional com esse título.

      Abraços,

      RT

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    1. Prezado Luis,

      São necessários dois documentos sim, mas pela lógica do objeto:
      1. RRT de projeto arquitetônico
      2. ART ou RRT de execução de obra

      Abraço,

      RT

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    1. Prezado Luciano,

      Os arquitetos e urbanistas podem fazer projetos de instalações elétricas prediais de baixa tensão. Faz parte de currículo do curso e da atividade profissional, conforme Lei Federal e Resoluções CAU/BR em vigor.

      Um abraço,

      RT

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  2. Qualquet reforma vai ficar mais caros,o proprietário vai ter que pagar um arquiteto e o empreiteiro, ficou ruim pros autônomos,

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    1. Prezado Sebastião,

      Qualquer reforma sempre exigiu, por lei, um responsável técnico para a segurança do cliente. O regramento só ficou mais claro quanto ao registro de responsabilidade.

      Um abraço,

      RT

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  3. Boa tarde, fiz um projeto arquitetônico para a construção de uma casa, assinado por um arquiteto e com emissão de rrt que foi paga há quase dois anos e que por problemas particulares tive que adiar a construção. Por quanto tempo está ter ficará válida?Obrigado.

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    1. Olá, Marcelo

      Pelo CAU, o RRT fica válida até que o profissional dê baixa. Quanto a isso, depende de como está previsto no contrato que você assinou com o arquiteto.
      Por outro lado, a prefeitura também pode ter uma tolerância máxima de prazo decorrido, e cada uma tem uma regra própria. É necessário consultá-la.

      Abraços,

      RT

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  4. Boa tarde! Estou comprando um terreno e uma pessoa da prefeitura pediu para pagar um boleto que consta CAU-PB TAXA – RRT – Exercicio 2020, esta correto esta que eu pague esta guia?

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    1. Prezado Márcio,

      Não. Quem recolhe este pagamento é o profissional. Muito estranho o pedido vir da prefeitura, porque este pagamento não é ao município. Questione.

      Abraços,

      RT

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  5. Sobrou o quê, então, para engenheiros, já que até projetos estruturais, ao que me consta nunca foi a praia de arquitetos e urbanistas?

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    1. Prezado Paulo,

      Projeto estrutural não é atividade exclusiva de arquitetos e urbanistas, é compartilhada com os engenheiros, conforme legislação federal em vigor.

      Também é um engano achar que esta atividade “não é a praia” dos arquitetos, como você coloca, pois a concepção do edifício não existe sem sua concepção estrutural concomitante – e esta é uma crítica que estendo também à minha área e meus colegas arquitetos. Como bem colocou Lucio Costa ao definir a arquitetura, esta é sempre a construção com intenção plástica. Papel impresso ou desenhado é apenas uma abstração da real arquitetura, aquela que está no campo físico e tangível do ser humano.

      Um abraço,

      RT

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    1. Olá, Dayane

      A Lei Federal 12.378/2010, art. 3, parágrafo 1o. determina que o CAU/BR especifica as áreas de atuação privativas do arquiteto.

      Em atendimento a esse disposto legal, o CAU/BR editou a Resolução CAU/BR 51, de 12/07/2013, alterada pela resolução CAU 210, de 24/09/2021, definindo como “competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação profissional, as seguintes áreas de atuação:”

      “…
      IV – Do patrimônio cultural, arquitetônico e urbanístico:

      C) … obra ou serviço técnico… (revogado pela Resolução CAU 210/2021).
      …”

      Com isso, a partir de 24/09/2021, não existe mais a exclusividade que você cita no questionamento.

      Atenciosamente,

      RT

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