Como uma empresa abre o capital e emite ações (IPO)?

Antes de tudo, a empresa deve ser uma sociedade anônima, de acordo com o que exige a Lei 6.404/76.
Tendo cumprido isso, a empresa entra com pedido de registro de Companhia Aberta na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, órgão estatal regulador e fiscalizador do mercado de capitais no Brasil (equivale ao SEC norte-americano). Em geral, as empresas, neste momento, já pedem também autorização para a
venda de ações ao público (distribuição pública de ações). Quando a colocação pública de ações ocorre pela primeira vez, é chamada Initial Public Offering – IPO.
Ao mesmo tempo, a empresa também solicita a listagem na Bovespa (por ser a única bolsa no Brasil).
Existem duas formas de distribuição pública de ações: primária (onde quem vende é a companhia, e o recurso entra para o caixa da empresa), ou secundária (onde quem vende é o sócio, e esse vendedor é que receberá o recurso, não a empresa). Os compradores das ações, por sua vez, passam a ser novos sócios.
A empresa também tem que decidir em que segmento de mercado quer ser listada. A Bovespa divide em Nível 1, Nível 2, Novo Mercado, Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2. Cada segmento tem exigências específicas, inclusive de governança corporativa, estrutura societária, percentual de free float, entre outros.
O banco contratado faz a Due Dilligence e escritórios de advocacia elaboram o prospecto da oferta e fazem a reestruturação societária para S.A. (se isso ainda não tiver sido feito). Depois, o banco e a companhia, em conjunto, definem como será o IPO (volume de recursos a captar, distribuição entre primária e secundária, faixa de preço de oferta da ação, roadshow, marketing da oferta e bookbuilding, que é a precificação e a alocação das ações da oferta e o relacionamento com o coordenador líder, também chamado de underwriter). Todo esse processo é feito com o apoio de consultorias especializadas.
Roadshow é uma apresentação que a companhia faz, de forma itinerante e prévia, para divulgar a oferta a potenciais investidores.
Os prazos costumam ser, aproximadamente, os seguintes:
– auditoria independente: 2 a 3 anos
– advogado da empresa: 1 ano
– intermediário financeiro: 6 meses
– advogado do intermediário: 3 meses
O total costuma ficar entre 8 meses e três anos.
Durante os 60 dias que antecedem o pedido de registro da oferta, a empresa fica em período de silêncio, e não pode divulgar qualquer informação que não conste no prospecto de distribuição pública (quiet period, IN CVM 482).
A companhia pode divulgar em mídia de grande circulação a distribuição pública, descrevendo a oferta e o valor.
O subscritor (underwriter), quando garante total colocação, fica com ações não vendidas no IPO, mediante um desconto previamente negociado. Por isso as empresas se empenham tanto no roadshow, de forma a melhorar o produto líquido da distribuição.
O preço da ação costuma ser fixado levemente abaixo de seu preço teórico de mercado, de forma a ser atrativo para o investidor inicial.

Fonte: Como abrir o capital de sua empresa no Brasil (IPO): início de uma nova década de crescimento. PwC, Brain e BM&FBovespa.

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